Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 25

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo na Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de outubro de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE

DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Professor, data de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejo da Madre de Deus/PE, no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2026.

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA

Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus

Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: A9D46C7E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 022, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a transferência dos efeitos do ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar o expediente administrativo da Prefeitura Municipal e dos órgãos a ela vinculados;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidos para o dia 30 de outubro de 2026, sextafeira, em caráter excepcional, os efeitos do ponto facultativo previsto para o dia 28 de outubro de 2026, alusivo ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA

Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus

Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 73274A2A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUÍQUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE ERRATA Nº 002/2026 REFERENTE AOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS Nº 001/2026 E 002/2026

Retificação de Notas, Convocação de Suplentes e Acréscimo de Vagas

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022) Município de Buíque – PE

A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos Chamamentos Públicos nº 001/2026 e 002/2026, torna pública a presente ERRATA, que retifica as notas atribuídas na etapa de análise de mérito cultural, convoca suplentes para o preenchimento de vagas remanescentes e estabelece o acréscimo de vagas suplementares custeadas pelos rendimentos financeiros auferidos, conforme segue.

DA RETIFICAÇÃO DAS NOTAS DOS SUPLENTES

1.1. Em atendimento a pedido de verificação encaminhado à Comissão de Seleção pelo agente cultural ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS (nome artístico: ANTHONY CÉSAR), constatou-se que, durante a análise de mérito cultural, os avaliadores não lograram êxito na leitura dos QR-codes inseridos no portfólio do referido candidato, o que resultou na não pontuação de parte significativa de seu currículo.

1.2. Em segunda análise, realizada pelos demais membros da Comissão de Seleção, verificou-se que os links e QR-codes estão devidamente apontados, acessíveis e funcionais, procedendo-se à revisão da nota atribuída ao candidato, que passou de 60 (sessenta) para 84 (oitenta e quatro) pontos.

1.3. A referida revisão demandou a reanálise integral da lista de suplência, identificando-se a necessidade de ajustes proporcionais nas pontuações de demais candidatos do cadastro de reserva, de modo a garantir a coerência matemática e a isonomia da classificação. Ressalte-se, contudo, que tais correções não implicaram alteração na ordem classificatória dos candidatos, permanecendo estes em suas posições originais.

1.4. Ficam RETIFICADAS as notas e a ordem de classificação dos suplentes, conforme quadro a seguir:

Ordem Nome do Proponente Nota
1º MATTEUS LIRA BATISTA DE SOUZA
85
2º ANGÉLICA
SUELLE
FRANÇA
DE
ANDRADE
MONTEIRO

85
3º ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS 84
4º ERIBERTT FERRAZ DE ALBUQUERQUE 83
5º PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
82
6º SÉRGIO ARLINDO DA SILVA 82
7º SEBASTIÃO ANTUNES DE BARROS 82
8º JULIA LORENO LEANDRO DA SILVA 81
9º LILIANE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 80
10º ANNY DANIELLY DE FRANÇA ANDRADE 80
11º JONAS FERRAZ DE ALBUQUERQUE FURLONI 80
12º JESSIKA CAMELO SOUZA
80
13º TAINÁ LIMA DOS SANTOS 79
14º ELIAKIM RAMOS CAVALCANTI 79
15º JULIANA ARCOVERDE DA SILVA 78
16º DAVID DOS SANTOS SAMPAIO 77
17º GUILHERME ANDRADE CAMPOS DE OLIVEIRA 76
18º MARY SUELY HOLANDA DE ALBUQUERQUE 76
19º LARISSA DE PAULA SILVA
76
20º JOSÉ HENRIQUE DE LIMA SOARES 75
21º JILMAR BESERRA DA SILVA 65

Publique-se. Cumpra-se .

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2026.

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