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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 59

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Ocupacional – ASOs, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Goiana/PE.

QUANTITATIVO ESTIMADO: 400 (quatrocentos) exames. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 40,00 (quarenta reais). VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, observadas as condições legais. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Resoluções nº 1.665/2025 e nº 1.674/2026 da Câmara Municipal de Goiana/PE.

Goiana/PE, 08 de outubro de 2026.

LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Goiana

Publicado por: Jaciele Souza Dos Santos Código Identificador: ADEF7A28

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANA - GOIANAPREVI RESOLUÇÃO 001/2026

INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIANA – GOIANAPREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO GOIANAPREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal que rege o Instituto;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;

MARIA DO CARMO DA NOBREGA GERMANO Presidente do Conselho Deliberativo

RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DE ÉTICA DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DO GOIANAPREVI

PREÂMBULO

O Código de Ética expressa a missão, os valores e a cultura do GOIANAPREVI e define as ações que norteiam a conduta ética e profissional de seus servidores, para garantir a eficiência dos serviços que presta. Reafirma o compromisso do Instituto com uma atuação responsável, transparente e sustentável, tendo como principal pilar a credibilidade e a legalidade.

Toda atuação do corpo funcional do GOIANAPREVI deve se dar em estrita observância às leis que regem o Instituto, bem como às suas normas próprias de convivência social e profissional, dentro de princípios éticos.

O desconhecimento deste Código não será considerado como justificativa para desvios éticos e de conduta quando as leis já existentes assim os definem. Sua leitura e plena compreensão, contudo, são tarefas essenciais para a prestação dos serviços e a execução de todas as atividades do GOIANAPREVI.

Diante da impossibilidade de serem previstas todas as situações em que o corpo funcional possa ser confrontado com questões éticas, todos são responsáveis por esses riscos, devendo agir sempre de modo proativo e íntegro.

Este Código constitui fator de segurança tanto para o administrador público quanto para os servidores, norteando seu comportamento e protegendo-os de acusações infundadas.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da integridade, da transparência e da responsabilidade na gestão do Regime Próprio de Previdência Social;

CONSIDERANDO a importância de consolidar padrões éticos de conduta aplicáveis aos conselheiros, membros de comitês, servidores, colaboradores e demais agentes que atuam no âmbito do GOIANAPREVI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética das Relações Interpessoais do GOIANAPREVI, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores vinculados ao GOIANAPREVI, nos termos de sua abrangência definida no Anexo Único.

Art. 1º O Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiana – GOIANAPREVI busca construir altos padrões de ética e conduta profissional em sua gestão e administração, reafirmando sua postura transparente e seu compromisso com uma atuação responsável.

Art. 2º São objetivos específicos deste Código de Ética: I - publicar as normas éticas que regem a conduta dos agentes públicos e colaboradores diretos do GOIANAPREVI;

II - assegurar ao GOIANAPREVI uma dinâmica que preserve sua imagem e seu funcionamento, mediante a padronização de normas de conduta a serem seguidas;

III - estabelecer regras básicas acerca de conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais, fazendo sempre prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado.

CAPÍTULO II – DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º O Controle Interno será responsável pela aplicação do Código de Ética, encarregando-se de sua difusão entre os colaboradores do GOIANAPREVI.

Art. 4º O Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, inclusive no sítio eletrônico oficial do GOIANAPREVI, e apresentado aos novos colaboradores no momento de seu ingresso, mediante assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade.

Art. 3º Este Código é aplicável a todos os colaboradores vinculados ao GOIANAPREVI, incluindo:

I - os órgãos colegiados do GOIANAPREVI, compreendidos os membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e do Comitê de Investimentos;

II - servidores públicos efetivos, cedidos, temporários ou ocupantes de cargos em comissão;

III - estagiários e aprendizes;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IV - prestadores de serviço terceirizado, em caráter permanente, temporário ou excepcional.

Goiana – PE, 15 de outubro de 2026.

CAPÍTULO III – DA MISSÃO, VISÃO E VALORES

OLGA LUIZA DE SENA TAVARES Presidente do Goianaprevi

Art. 4º Os agentes públicos colaboradores do GOIANAPREVI devem observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação,

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