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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 68

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

II – 01 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, sem suplente;

III – 01 (um) representante dos Gestores Escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e seu respectivo suplente;

IV – 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e seu respectivo suplente; V – 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil e seu respectivo suplente;

VI – 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores dos 1º e 2º anos e seus respectivos suplentes;

VII - 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e seu respectivo suplente; VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e seu respectivo suplente; e

IX – 01 (um) representante dos Gestores escolares da Rede Municipal de Ensino e seu respectivo suplente.

Parágrafo único. A composição, a designação, o mandato e as regras de funcionamento do Comitê poderão ser detalhados em ato específico da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação, após indicação dos respectivos segmentos.

§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 4º A composição do Comitê deverá ser atualizada sempre que ocorrer a substituição de qualquer de seus membros ou quando este deixar de representar o segmento pelo qual foi indicado.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de instituições públicas, universidades, entidades, conselhos, organizações da sociedade civil, profissionais da educação ou especialistas cuja participação seja considerada relevante para a discussão das matérias em pauta.

Art. 5º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada 2 (dois) meses; e

II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a data, os participantes, os assuntos discutidos, as deliberações, os encaminhamentos, os responsáveis e, quando cabível, os respectivos prazos.

§ 2º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para análise e acompanhamento de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º As deliberações e recomendações do Comitê deverão subsidiar o planejamento e o acompanhamento das ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, respeitadas as competências legais e administrativas de cada instância.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê e assegurará, no âmbito de suas possibilidades, o acesso às informações, aos indicadores educacionais e aos resultados das avaliações necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 7º O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar, entre outros:

VII – indicadores que permitam identificar desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes; e VIII – outros indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação ou estabelecidos pelas políticas estadual e nacional de alfabetização.

Parágrafo único . A análise dos indicadores de que trata este artigo deverá possuir caráter diagnóstico, formativo e orientador, destinando-se ao planejamento e ao aperfeiçoamento das políticas e práticas pedagógicas, vedada sua utilização para promover exposição, constrangimento ou estigmatização de estudantes, professores ou unidades escolares.

Art. 8º O Comitê elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria de seus membros, no qual serão disciplinadas as normas complementares relativas à sua organização e ao seu funcionamento.

Art. 9º Os casos omissos relacionados ao funcionamento do Comitê serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 14 de outubro de 2026.

JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 635A0C24

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 046/2026

EMENTA: Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026, data em que se comemora o dia do Servidor Público.

CONSIDERANDO que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal. DECRETA:

Art. 1º Decreta ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira) nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos seguintes serviços essenciais:

I – Urgência e emergência;

II – Serviços de saneamento;

III – Serviços de coleta de volumosos;

IV – Serviços de terraplanagem;

V – Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Didier, 14 de outubro de 2026.

I – os percentuais de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – os resultados de fluência leitora, leitura, escrita e matemática; III – a evolução das aprendizagens ao longo do ano letivo; IV – os resultados das ações de recomposição das aprendizagens; V – os índices de frequência, abandono, aprovação e distorção idadeano;

JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 44161F6C

VI – a participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

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