DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que institui o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO as Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que dispõem sobre a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito municipal, uma política permanente, sistêmica, equitativa e baseada em evidências para assegurar a alfabetização, o letramento e a recomposição das aprendizagens.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Gravatá, o Comitê Municipal da Política de Alfabetização, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, destinada a contribuir para o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e metas do Programa Alfabetiza Gravatá e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A atuação do Comitê observará os princípios da colaboração, da equidade educacional, da inclusão, da valorização dos profissionais da educação, do respeito à diversidade, da garantia do direito à alfabetização e da redução das desigualdades de aprendizagem.
Art. 2º São finalidades do Comitê Municipal da Política de Alfabetização:
I – contribuir para o planejamento e a articulação das estratégias da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes municipais, estaduais e federais;
II – acompanhar o cumprimento das metas de alfabetização estabelecidas para a Rede Municipal de Ensino, com vistas à garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não tenham consolidado as competências esperadas em leitura, escrita e matemática;
IV – monitorar os indicadores municipais de alfabetização e os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, incluindo o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE e demais instrumentos adotados pela Rede Municipal de Ensino;
V – contribuir para que os resultados das avaliações sejam utilizados no planejamento, na tomada de decisões e na definição de intervenções pedagógicas voltadas à melhoria das aprendizagens;
VI – fortalecer a articulação pedagógica e curricular entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;
VII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade na garantia do direito à alfabetização; VIII – estimular a mobilização social e o engajamento das famílias no acompanhamento da trajetória escolar e no desenvolvimento das práticas de leitura, escrita e educação literária das crianças;
IX – contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União no desenvolvimento das políticas públicas de alfabetização;
X – promover a equidade educacional, com especial atenção às desigualdades socioeconômicas, territoriais, étnico-raciais, de gênero e às necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como às especificidades das escolas do campo e demais populações atendidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal da Política de Alfabetização:
I – participar da elaboração, acompanhar e propor atualizações do Plano Municipal de Ações da Política de Alfabetização e dos instrumentos de planejamento do Programa Alfabetiza Gravatá; II – analisar periodicamente os dados referentes à aprendizagem e à evolução dos estudantes, considerando os resultados por escola, turma, ano de escolaridade e território;
III – propor estratégias, metas e ações de intervenção pedagógica a partir das evidências produzidas pelas avaliações diagnósticas, formativas e externas;
IV – acompanhar a execução dos planos de ação destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, propondo ajustes sempre que necessários;
V – acompanhar o planejamento, o cronograma, a execução e os resultados das formações continuadas destinadas aos professores da Educação Infantil, professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na política de alfabetização;
VI – acompanhar a distribuição, a utilização e o aproveitamento pedagógico dos materiais didáticos complementares, recursos pedagógicos e acervos literários destinados às unidades escolares;
VII – identificar, a partir de critérios e evidências educacionais, as unidades escolares, turmas e grupos de estudantes que necessitem de suporte pedagógico prioritário e propor estratégias específicas de acompanhamento e intervenção;
VIII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;
IX – propor estratégias de acompanhamento individualizado dos estudantes que apresentem dificuldades persistentes no processo de alfabetização, respeitadas suas necessidades educacionais específicas; X – contribuir para a implementação de estratégias de busca ativa destinadas à prevenção do abandono, da infrequência e da interrupção das trajetórias escolares, especialmente entre estudantes em processo de alfabetização;
XI – fomentar ações de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade, à educação literária e à ampliação dos repertórios culturais das crianças; XII – incentivar práticas pedagógicas comprometidas com a Educação das Relações Étnico-Raciais e com a valorização das Histórias e Culturas Africana, Afro-Brasileira e Indígena, em conformidade com a legislação vigente;
XIII – acompanhar indicadores de equidade educacional, buscando identificar e reduzir desigualdades de aprendizagem entre diferentes grupos de estudantes e territórios;
XIV – propor estratégias para o fortalecimento da participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização;
XV – promover e incentivar a identificação, sistematização, divulgação e compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
XVI – contribuir para a integração das ações do Programa Alfabetiza Gravatá com o Programa Criança Alfabetizada – PCA, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e outras políticas e programas destinados à alfabetização e à melhoria das aprendizagens;
XVII – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu aperfeiçoamento contínuo;
XVIII – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações, metas, indicadores e resultados da Política Municipal de Alfabetização, contendo, quando necessário, recomendações para o aprimoramento das estratégias desenvolvidas; XIX – exercer outras atribuições correlatas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, exceto o membro previsto no inciso II, que exercerá suas funções sem suplente:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que o presidirá, e seu respectivo suplente;
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