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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 91

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

4.1. As despesas decorrentes da execução contratual durante o período prorrogado correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, destinadas à alimentação escolar, observadas a classificação orçamentária e a disponibilidade de recursos correspondentes ao exercício financeiro.

4.2. A indicação das dotações específicas deverá constar dos autos e dos documentos de execução da despesa, conforme exigido pela legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 037/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1. O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado pelos meios oficiais exigidos pela legislação aplicável, observadas as disposições relativas à transparência, à eficácia dos contratos administrativos e à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.

Maraial/PE, 02 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Educação de Maraial/PE THAIS CORTEZ WANDERLEY SANTOS CAVALCANTI Secretária Municipal de Educação Contratante

MARLON JOSE CAMPOS BATISTA CPF: 139.815.424-52 Contratado

TESTEMUNHAS:

________

CPF/MF nº

___ CPF/MF nº

Publicado por: Bruna Aparecida Cardeal da Silva Código Identificador: 54C08371

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAIAL 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 038/2025 , cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Maraial/PE.

1.2. A prorrogação visa assegurar a continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e as condições legalmente admitidas para a contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 038/2025 por mais 12 (doze) meses, passando seu término de 05/09/2026 para 05/09/2027.

2.2. A prorrogação será formalizada mediante a assinatura deste Termo Aditivo, observada a legislação aplicável, a justificativa administrativa, a disponibilidade orçamentária, quando exigível, e a comprovação de que a contratação permanece juridicamente válida e vantajosa para a Administração.

2.3. A presente prorrogação não altera, por si só, os quantitativos, os preços, o objeto ou as demais condições contratuais, que permanecem vigentes, salvo disposição expressa em contrário formalizada nos termos da legislação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, contribuindo para a regularidade do atendimento nutricional durante o período letivo.

3.2. A medida busca evitar a descontinuidade do abastecimento das unidades escolares, preservar o atendimento aos estudantes e permitir que a Secretaria Municipal de Educação organize adequadamente o fornecimento dos alimentos necessários à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quando aplicável.

3.3. A prorrogação fica condicionada à demonstração, nos autos do processo administrativo, de sua adequação à legislação que rege a contratação original, à manutenção das condições necessárias à execução do objeto e à existência de interesse público devidamente motivado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução contratual durante o período prorrogado correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, destinadas à alimentação escolar, observadas a classificação orçamentária e a disponibilidade de recursos correspondentes ao exercício financeiro.

4.2. A indicação das dotações específicas deverá constar dos autos e dos documentos de execução da despesa, conforme exigido pela legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 038/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ELIGILSON PEREIRA DA SILVA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.790.005/0001-26, com sede na Rua Amauri Correia, s/n, Centro, Maraial/PE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Thais Cortez Wanderley Santos Cavalcanti , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, ELIGILSON PEREIRA DA SILVA A , inscrita no CPF sob o nº 039.340.994-59, com endereço em Sito Areinha, Maraial/PE, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 038/2025 , decorrente da Chamada Pública nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 038/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1. O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado pelos meios oficiais exigidos pela legislação aplicável, observadas as disposições relativas à transparência, à eficácia dos contratos administrativos e à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.

Maraial/PE, 02 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Educação de Maraial/PE THAIS CORTEZ WANDERLEY SANTOS CAVALCANTI Secretária Municipal de Educação Contratante

ELIGILSON PEREIRA DA SILVA CPF: 039.340.994-59 Contratado

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