DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 036/2025 por mais 12 (doze) meses, passando seu término de 05/09/2026 para 05/09/2027.
2.2. A prorrogação será formalizada mediante a assinatura deste Termo Aditivo, observada a legislação aplicável, a justificativa administrativa, a disponibilidade orçamentária, quando exigível, e a comprovação de que a contratação permanece juridicamente válida e vantajosa para a Administração.
2.3. A presente prorrogação não altera, por si só, os quantitativos, os preços, o objeto ou as demais condições contratuais, que permanecem vigentes, salvo disposição expressa em contrário formalizada nos termos da legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, contribuindo para a regularidade do atendimento nutricional durante o período letivo.
3.2. A medida busca evitar a descontinuidade do abastecimento das unidades escolares, preservar o atendimento aos estudantes e permitir que a Secretaria Municipal de Educação organize adequadamente o fornecimento dos alimentos necessários à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quando aplicável.
3.3. A prorrogação fica condicionada à demonstração, nos autos do processo administrativo, de sua adequação à legislação que rege a contratação original, à manutenção das condições necessárias à execução do objeto e à existência de interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução contratual durante o período prorrogado correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, destinadas à alimentação escolar, observadas a classificação orçamentária e a disponibilidade de recursos correspondentes ao exercício financeiro.
4.2. A indicação das dotações específicas deverá constar dos autos e dos documentos de execução da despesa, conforme exigido pela legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 036/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado pelos meios oficiais exigidos pela legislação aplicável, observadas as disposições relativas à transparência, à eficácia dos contratos administrativos e à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, para que produza seus efeitos legais.
Maraial/PE, 02 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Educação de Maraial/PE THAIS CORTEZ WANDERLEY SANTOS CAVALCANTI Secretária Municipal de Educação Contratante
GIVALDO JOSÉ FERREIRA CPF: 063.845.274-69 Contratado
TESTEMUNHAS:
________
CPF/MF nº
___ CPF/MF nº
Publicado por: Bruna Aparecida Cardeal da Silva Código Identificador: 46FA8867
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAIAL 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 037/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
CONTRATO Nº 037/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E MARLON JOSE CAMPOS BATISTA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.790.005/0001-26, com sede na Rua Amauri Correia, s/n, Centro, Maraial/PE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Thais Cortez Wanderley Santos Cavalcanti , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, MARLON JOSE CAMPOS BATISTA , inscrita no CPF sob o nº 139.815.424-52, com endereço em Sito Lagoas Dantas, n°1000, Maraial/PE, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 037/2025 , decorrente da Chamada Pública nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 037/2025 , cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Maraial/PE.
1.2. A prorrogação visa assegurar a continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e as condições legalmente admitidas para a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 037/2025 por mais 12 (doze) meses, passando seu término de 05/09/2026 para 05/09/2027.
2.2. A prorrogação será formalizada mediante a assinatura deste Termo Aditivo, observada a legislação aplicável, a justificativa administrativa, a disponibilidade orçamentária, quando exigível, e a comprovação de que a contratação permanece juridicamente válida e vantajosa para a Administração.
2.3. A presente prorrogação não altera, por si só, os quantitativos, os preços, o objeto ou as demais condições contratuais, que permanecem vigentes, salvo disposição expressa em contrário formalizada nos termos da legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação do prazo contratual justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Maraial/PE, contribuindo para a regularidade do atendimento nutricional durante o período letivo.
3.2. A medida busca evitar a descontinuidade do abastecimento das unidades escolares, preservar o atendimento aos estudantes e permitir que a Secretaria Municipal de Educação organize adequadamente o fornecimento dos alimentos necessários à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quando aplicável.
3.3. A prorrogação fica condicionada à demonstração, nos autos do processo administrativo, de sua adequação à legislação que rege a contratação original, à manutenção das condições necessárias à execução do objeto e à existência de interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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