DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
§ 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 6º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho e convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialmente das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Saúde e de Cultura e da representação municipal da política de igualdade racial, quando a pauta envolver suas áreas de atuação.
§ 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a qualquer título.
§ 8º O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 9º O Comitê elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Secretário Municipal de Educação.
Plano de Trabalho Anual da Política Municipal de Alfabetização, bem como a edição de normas técnicas complementares e de atos de execução.
Art. 22. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 23. O Plano Municipal de Educação observará as disposições desta Lei e do Plano Nacional de Educação.
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, observados os limites e as condições da legislação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Esta Lei não institui despesa obrigatória de caráter continuado, sendo a execução de suas ações condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. O monitoramento e a avaliação da Política constituem processos contínuos e sistemáticos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico do Comitê Estratégico Municipal, e serão realizados por meio dos seguintes instrumentos: I – relatórios pedagógicos bimestrais das unidades escolares, com informações sobre frequência, desenvolvimento da leitura, da escrita e da numeracia, resultados das avaliações internas e ações de intervenção adotadas;
Macaparana/PE, 30 de setembro de 2026.
PAULO BARBOSA DA SILVA
Prefeito do Município de Macaparana/PE
Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares Código Identificador: 94FF503A
II – avaliações diagnósticas periódicas, aplicadas no início e no final do ciclo de alfabetização e ao longo do ano letivo;
III – visitas técnicas de acompanhamento pedagógico às unidades escolares;
IV – reuniões técnicas periódicas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores.
Art. 18. O Comitê Estratégico Municipal elaborará relatório anual de monitoramento, que considerará os resultados das avaliações externas realizadas pela União e pelo Estado de Pernambuco e será apresentado no Seminário Municipal de Experiências Inspiradoras e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal.
Art. 19. O Município participará da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa, indicando articulador municipal na forma das orientações do Ministério da Educação, incumbido da interlocução com as articulações regional e estadual e do apoio à implementação da Política.
Capítulo VIII
Da Proteção de Dados Pessoais
Art. 20. O tratamento de dados pessoais de estudantes decorrente da execução desta Lei observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando-se ao mínimo necessário ao alcance de suas finalidades e atendendo, sempre, ao melhor interesse da criança e do adolescente.
§ 1º A divulgação de resultados de aprendizagem observará a forma agregada, vedada a exposição individualizada de estudantes.
§ 2º O disposto no § 1º não impede o uso de imagem e voz de estudantes em ações de divulgação institucional e pedagógica, mediante autorização prévia, específica e por escrito dos pais ou responsáveis legais, revogável a qualquer tempo.
Capítulo IX
Disposições Finais
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação a gestão estratégica, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento dos programas, projetos e ações decorrentes desta Lei, a elaboração do
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MARAIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAIAL 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 036/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
CONTRATO Nº 036/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E GIVALDO JOSÉ FERREIRA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL/PE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.790.005/0001-26, com sede na Rua Amauri Correia, s/n, Centro, Maraial/PE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Thais Cortez Wanderley Santos Cavalcanti , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, GIVALDO JOSÉ FERREIRA , inscrita no CPF sob o nº 063.845.274-69, com endereço em Sito Flor de Maio, Maraial/PE, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 036/2025 , decorrente da Chamada Pública nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 036/2025 , cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Maraial/PE.
1.2. A prorrogação visa assegurar a continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e as condições legalmente admitidas para a contratação.
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