DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2026 . Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES DE ENSINO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Processo Administrativo nº 26019/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 032/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 44.178.386/0001-00, CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ nº 03.829.590/0001-58. Valor Global: R$ 144.660,00. Vigência Inicial: 15 de Outubro de 2026. Vigência Final: 15 de Outubro de 2027. Aline Cardoso Rodrigues Bezerra - Secretária Municipal de Educação.
Mirandiba - PE, 15 de Outubro de 2026.
Publicado por: Jefferson Jailson da Silva Código Identificador: F71BC987
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESCISÃO
RESCISÃO AMIGÁVEL CPS 047/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em atendimento ao Ofício n. 329/2026 da Secretaria de Assistência Social, fica rescindido de forma amigável o CPS nº 047/2023, Inexigibilidade nº 007/2023. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 01.487.035/0001-40, representada por Sara de Paula Torres Pereira , Secretária de Assistência Social, Portaria nº 139/2021 e a Empresa ANA CAROLINE TORRES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 49.930.172/0001-53.
Sara de Paula Torres Pereira - Secretária
Mirandiba – PE, 14 de outubro de 2026.
Publicado por: Jefferson Jailson da Silva Código Identificador: BA8C0905
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 072/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANDIBA – PE, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. – CONCEDER licença por motivo de saúde aos servidores públicos abaixo relacionados no período específico:
ANA MARIA ALVES BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, inscrita no CPF/MF nº 687.212.424-53 - licença no período máximo de 90 (noventa) dias, a partir de 14/08/2026 a 11/11/2026.
DAMIANA JESSYKC ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, inscrita no CPF/MF nº 075.535.834-13 - licença no período máximo de 30 (trinta) dias, a partir de 30/08/2026 a 29/09/2026.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 14 de Agosto de 2026. Art. 3º. - Revogam–se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Departamento pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Mirandiba-PE, em 15 de Outubro de 2026.
ALINE CARDOSO RODRIGUES BEZERRA
Secretária M. de Educação
Publicado por: Osmar Nunes Bastos de Sá Código Identificador: C6A5E6B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 073/2026
Dispõe sobre readaptação funcional temporária de servidora pública municipal efetiva.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANDIBA , E stado de Pernambuco,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº. 230/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mirandiba, que assegura ao servidor o direito à readaptação funcional, quando constatada limitação que impeça ou dificulte o exercício das atribuições próprias do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Damiana Jessykc Alves de Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, nomeada por meio da Portaria nº. 07, de 17 de fevereiro de 2022, mediante o qual pleiteia licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO os atestados médicos apresentados pela servidora, o primeiro datado de 28 de agosto de 2026, solicitando reabilitação funcional devido a CID 635 e, o segundo atestado, datado de 04 de setembro de 2026, solicitando afastamento de 30 (trinta) dias para tratamento de saúde, posteriormente submetidos à apreciação da Junta Médica Oficial do Município, que os homologou em 16 de setembro de 2026 e recomendou pela readaptação CID 637.3; G.35;
CONSIDERANDO que, segundo informações coletadas do site institucional DataSus, o CID G35 diz respeito à esclerose múltipla, uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inúmeros sintomas, tais quais: fraqueza muscular, problemas de coordenação e alterações visuais e que o CID G37.3 se refere à mielite transversa aguda, caracterizada por inflamação da medula espinhal, o que resulta em fraqueza muscular e perda de sensibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar temporariamente as atividades funcionais da servidora com suas condições de saúde, preservando sua capacidade laborativa e evitando atividades que possam agravar suas limitações físicas;
CONSIDERANDO , ainda, que a readaptação funcional não deve ser confundida com afastamento automático das funções públicas, tampouco implica, por si só, em incapacidade definitiva para o exercício do cargo, devendo-se observar as limitações constatadas pela avaliação médica, sem afastar a servidora do exercício de atividades compatíveis com seu cargo efetivo, especialmente aquelas de natureza pedagógica;
RESOLVE:
Art. 1º. READAPTAR EM CARÁTER TEMPORÁRIO , pelo período de 06 (seis) meses, a servidora Damiana Jessykc Alves de Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, a contar de 16 de setembro de 2026 (data do termo de homologação da Junta Médica) até 14 de março de 2027, em razão das limitações funcionais decorrentes de sua condição de saúde, conforme avaliação e homologação da Junta Médica Oficial do Município.
Art. 2º. Durante o período de readaptação funcional e considerando a sua formação profissional e a sua experiência na área educacional, a servidora deverá exercer funções compatíveis com seu cargo e com suas limitações funcionais.
Art. 3º. Para fins de readaptação funcional, a servidora poderá exercer, entre outras atividades compatíveis, as seguintes atribuições:
I – Elaboração e organização de materiais didáticos e atividades pedagógicas destinados ao Ensino Fundamental;
II – Preparação e correção de exercícios, avaliações e instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
III – Elaboração de relatórios pedagógicos, fichas de acompanhamento e registros relacionados ao processo de ensino e aprendizagem;
IV – Organização de recursos didáticos e materiais de apoio utilizados nas atividades escolares;
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