DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 30.431.360/0001-09, contratada. Por um período de 12 (doze) meses. OBJETO: Prestação de serviços especializados para realização de exames de mamografia bilateral para rastreamento exclusivamente na população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos e mamografia a serem realizadas na unidade móvel itinerante para realização de exames de imagem.
Olinda, 15 de outubro de 2026.
DANIELE UCHÔA BARROS ALVES - Secretária de Saúde.
Publicado por: Murilo Spinelli Pimentel Código Identificador: 0C3A44EE
SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA Nº 164/2026/GS/SSO
A Secretária Municipal de Saúde de Olinda, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de complementação de oferta de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para atendimento da frota de veículos da Secretaria de Saúde de Olinda, e a importância de instituir uma comissão responsável pela condução do processo de credenciamento das empresas prestadoras deste serviço especializado.
R E S O L V E:
Art.1º Nomear os (as) seguintes servidores (as) para compor a Comissão de Credenciamento, conforme a DFD nº 026/2026/DA/SSO com a finalidade de coordenar, analisar e conduzir os procedimentos administrativos referentes ao credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para atendimento da frota de veículos da Secretaria de Saúde de Olinda.
DESIGNAR o servidor JOSÉ BERNARDO DA ROCHA NETO , Coordenador do Núcleo de Planejamento, Compras e Licitações, matrícula nº 74384-4/2.
DESIGNAR a servidora VALESSA DE SOUZA BEZERRA DA SILVA , outras áreas técnicas, matrícula nº 73348-2/2.
DESIGNAR a servidora NIEDJA CRISTINA DIAS , agente de contratação, matrícula nº 28143-3/3.
DESIGNAR o servidor JONATHAS MULLER DE ANDRADE OLIVEIRA , Coordenador da frota do Samu, matrícula nº 72726-1.
DESIGNAR o servidor RAFAEL EDUARDO DE ARRUDA VASCONCELOS , Diretor Administrativo, matrícula nº 65427-2/3.
Art.2º Compete à Comissão ora nomeada observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como cumprir integralmente as normas estabelecidas na legislação vigente aplicável ao processo de credenciamento de prestadores de serviços ao SUS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Olinda, 14 de outubro de 2026.
Orobó, 15 de outubro de 2026
À
BL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ 14.780.722/0001-10
Referência:
IMPLANTAÇÃO DE PÓRTICO E CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS ÀS MARGENS DA RODOVIA PE-088 CONTRATO DE REPASSE Nº 972.104/2024/MTUR/CAIXA - OPERAÇÃO Nº 1099541-19
PROCESSO Nº 103/2025, CONCORRÊNCIA Nº 009/2025, CONTRATO Nº 016/2026
NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026:
NOTIFICAMOS nesta data a empresa BL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA , detentora de contrato firmado com esta Prefeitura para a obra supracitada, acerca dos fatos destacados a seguir:
Em análise ao andamento da obra, constatou-se incompatibilidade entre o cronograma físico-financeiro pactuado e o volume de serviços efetivamente executados no período correspondente, evidenciando atraso significativo na execução contratual .
Decorridos aproximadamente dois meses desde a última notificação, datada de 31/07/2026, verificou-se que os serviços executados se restringem à instalação da placa de obra, às escavações para execução dos muros de arrimo na lateral direita e à execução parcial da base desse muro, além de tapumes. Ressalta-se que, em diversas vistorias, não foi identificado avanço nos serviços, tendo sido constatada, inclusive, a ausência de trabalhadores no local, circunstâncias que indicam possível paralisação ou abandono parcial da obra, além de evidenciar um ritmo de execução incompatível com o prazo e as metas estabelecidos contratualmente.
Considerando que a obra é objeto de convênio firmado com o Ministério do Turismo, torna-se imprescindível assegurar a efetiva execução do objeto pactuado e a correspondente comprovação física dos serviços realizados, mediante apresentação das respectivas medições. O cronograma físico-financeiro prevê um prazo de execução de 6 (seis) meses, com produção média estimada em aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por mês. Entretanto, transcorridos 219 (duzentos e dezenove) dias desde a emissão da Ordem de Serviço, a estimativa do primeiro Boletim de Medição (BM) não alcança o volume de execução esperado para o período, situação que evidencia atraso grave e expressivo descumprimento do planejamento físico-financeiro da obra.
Diante do exposto, fica a contratada notificada para que, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contado a partir da ciência desta Notificação, compareça à sede da Prefeitura Municipal e apresente, formalmente, justificativa técnica circunstanciada para os atrasos verificados , indicando, de forma objetiva, as causas que ocasionaram o descumprimento do cronograma físico-financeiro, bem como as providências concretas que serão adotadas para equalização do cronograma .
Enfatizamos que o não cumprimento do objeto contratado no prazo previsto e dentro das especificações de projeto poderá ensejar na penalização do contratado, na forma da lei. De fato, destaca a Lei 14.133/2021:
DANIELE UCHÔA BARROS ALVES
Secretária de Saúde do Município de Olinda
Publicado por: Murilo Spinelli Pimentel Código Identificador: 14F4D374
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026
“Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
[...] VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; [...]
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