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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 133

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.520.477/0001-05, estabelecida na Rua Primeiro de Maio, 177, Centro, São Lourenço da Mata/PE, 54735-670, com valor proposto global de R$ 2.716.000,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS). E que foi considerada habilitada em vista da apresentação dos documentos conforme requerida no instrumento convocatório.

Primavera/PE, 15 de outubro de 2026.

JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito

Publicado por: Dhiogo Márcio Gomes Vasconcelos Código Identificador: 2D799844

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 006/2026 HOMOLOGAÇÃO E EXTATO DE CONTRATO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Nº: 260908CE00006. AGC. Concorrência Eletrônica Nº 00006/2026. Obra. Adjudicação do objeto e Homologação da Concorrência Eletrônica Nº 00006/2026, para Contratação de empresa para construção de uma pista de cooper com ciclovia as margens da PE–329 no Município de Quixaba PE. Item 1: Renovar Construcoes e Servicos Ltda, pelo valor de R$1.407.613,92.

Quixaba, 13/10/2026.

JOSE PEREIRA NUNES. Prefeito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00095/2026. Processo Nº: 260908CE00006. CDC. Concorrência Eletrônica Nº 00006/2026. Obra. Contratação de empresa para construção de uma pista de cooper com ciclovia as margens da PE–329 no Município de Quixaba PE. DOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA PE 20.700 Secretaria de Infra–Estrutura 1027 Contruir Passarela/Ciclovia as Margens da PE 329 Objetivo: Construir espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área para prática de atividades físicas. 4.4.90.51 99 1500.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1706.3110 Transferência Especial da Uniâo – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 4.4.90.51 99 1706.3110 OBRAS E INSTALAÇÕES. Contratado: Renovar Construcoes e Servicos Ltda. Valor R$1.407.613,92. Vigência: de 14/10/2026 a 31/12/2027.

Quixaba, 14/10/2026.

JOSE PEREIRA NUNES. Prefeito

Publicado por: Ronny Kleber Pereira de Lima Código Identificador: DF21EE8C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 257, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE QUIXABA-PE, ALINHADO À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com as políticas estadual e nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização e aprendizagem desenvolvidas no município; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Quixaba-PE , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer, articular, acompanhar e monitorar as ações da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA .

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá como objetivos: I – articular as ações municipais de alfabetização às políticas estadual e nacional;

II – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

III – analisar e monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem;

IV – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas; V – propor estratégias pedagógicas para a melhoria da aprendizagem e a recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenações pedagógicas e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

VIII – contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização. Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes representantes:

• Secretário Municipal de Educação: Danilo Cordeiro Nunes;

• Articuladora Municipal do CNCA: Jucinéia França Poscidônio da Silva;

• Representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; Maria Aparecida Miguel Cabral e Luana Vasconcelos de Queiroz Cordeiro

• Coordenadores Pedagógicos Escolares dos Anos Iniciais; Terezinha Aglês Martins Carneiro e Maria Regina Coimbra Almeida;

• Representantes da Educação Infantil ; Maria Luanara Barros e Silva.

• Formadores Municipais do CNCA;

Leônidas José da Silva;

Claudijane Leite Alcantara Santos; Jeli Rodrigues de Araújo Nascimento; Josefa Cinara Ramos .

• Representantes das equipes gestoras das instituições de ensino; Mércia Maria Nunes;

José Gustavo Trajano Gomes.

Art. 4º Compete ao Comitê realizar reuniões periódicas para análise dos resultados, definição de estratégias, acompanhamento das ações e encaminhamento das demandas relacionadas à alfabetização e à aprendizagem.

Art. 5º As reuniões e ações realizadas pelo Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios, planos de ação ou outros instrumentos de acompanhamento, que constituirão documentação comprobatória das atividades desenvolvidas.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal atuará em articulação com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com as orientações da Política de Alfabetização do Estado de Pernambuco, respeitando as especificidades e necessidades educacionais do município.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2026.

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