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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 134

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Quixaba-PE, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito

Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes Código Identificador: F802B5E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 258, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE QUIXABA-PE E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO NAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e o direito à educação e à aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Quixaba-PE; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Quixaba-PE;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quixaba-PE , a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a ampliar a capacidade institucional do município para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação designados para atuar nas seguintes áreas:

I – Gestão e Coordenação da Política Municipal de Alfabetização; II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Formação Continuada de Professores e Coordenadores Pedagógicos;

V – Avaliação, Monitoramento e Análise dos Indicadores de Aprendizagem;

VI – Acompanhamento Pedagógico das Instituições de Ensino.

Art. 3º A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização terá como atribuições:

I – participar da elaboração, implementação e atualização da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar e acompanhar planos, programas, projetos e ações relacionados à alfabetização;

III – articular as ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização;

IV – acompanhar as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da rede municipal;

VI – analisar resultados de avaliações internas e externas; VII – propor estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem e recomposição das aprendizagens;

VIII – organizar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

IX – apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das instituições de ensino;

X – realizar o acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização desenvolvidas nas escolas;

XI – sistematizar dados e informações referentes à alfabetização e à aprendizagem; XII – produzir relatórios, registros e instrumentos de

acompanhamento;

XIII – participar do planejamento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;

XIV – promover articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com a alfabetização.

Art. 4º Ficam designados para integrar a estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização os seguintes servidores:

SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
NA
POLÍTICA
Danilo Cordeiro Nunes Secretário
Municipal
de
Educação
Gestão e coordenação institucional
Jucinéia França Poscidônio da
Silva
Articuladora
Municipal
CNCA
Articulação
e
acompanhamento
do
CNCA
Luana Vasconcelos de Queiroz
Cordeiro
Coordenador(a)
Pedagógico(a)
Acompanhamento pedagógico dos Anos
Iniciais
Maria Luanara Barros e Silva
Luana Vasconcelos de Queiroz
Cordeiro
Técnicos (a) da SME Monitoramento e acompanhamento dos
indicadores
Leônidas José da Silva,
Claudijane
Leite
Alcantara
Santos,
Jeli
Rodrigues
de
Araújo
Nascimento
Josefa Cinara Ramos
Formador(a) Municipal Formação continuada
Maria
Aparecida
Miguel
Cabral
Coordenador(a)
Pedagógico(a)
Acompanhamento das ações pedagógicas
Jucinéia França Poscidônio da
Silva
Técnico(a) da SME Apoio técnico e sistematização de dados

Art. 5º Os servidores designados deverão atuar de forma articulada, observando as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Quixaba-PE , da Política de Alfabetização do Estado de Pernambuco e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA .

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir, dentro de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, as condições necessárias para o desenvolvimento das ações da equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A equipe deverá manter registros das ações realizadas, incluindo planos de trabalho, relatórios, atas, instrumentos de acompanhamento, registros de formação, análise de indicadores e demais documentos que comprovem a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A estrutura instituída por esta Portaria poderá ser ajustada ou ampliada conforme as necessidades da rede municipal de ensino e as demandas decorrentes da implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2026.

Quixaba-PE, 01 setembro de 2026.

JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito

Publicado por:

Rhaniel Cordeiro Nunes

Código Identificador: A29B8B4A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 269, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

QUIXABA, Estado da Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

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