DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Quixaba-PE, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito
Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes Código Identificador: F802B5E6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 258, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE QUIXABA-PE E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO NAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e o direito à educação e à aprendizagem;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Quixaba-PE; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Quixaba-PE;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma estrutura administrativa e pedagógica específica, com servidores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quixaba-PE , a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a ampliar a capacidade institucional do município para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação designados para atuar nas seguintes áreas:
I – Gestão e Coordenação da Política Municipal de Alfabetização; II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Formação Continuada de Professores e Coordenadores Pedagógicos;
V – Avaliação, Monitoramento e Análise dos Indicadores de Aprendizagem;
VI – Acompanhamento Pedagógico das Instituições de Ensino.
Art. 3º A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização terá como atribuições:
I – participar da elaboração, implementação e atualização da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar e acompanhar planos, programas, projetos e ações relacionados à alfabetização;
III – articular as ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização;
IV – acompanhar as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da rede municipal;
VI – analisar resultados de avaliações internas e externas; VII – propor estratégias pedagógicas para melhoria da aprendizagem e recomposição das aprendizagens;
VIII – organizar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IX – apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das instituições de ensino;
X – realizar o acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização desenvolvidas nas escolas;
XI – sistematizar dados e informações referentes à alfabetização e à aprendizagem; XII – produzir relatórios, registros e instrumentos de
acompanhamento;
XIII – participar do planejamento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
XIV – promover articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com a alfabetização.
Art. 4º Ficam designados para integrar a estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização os seguintes servidores:
| SERVIDOR(A) | CARGO/FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE NA POLÍTICA |
|---|---|---|
| Danilo Cordeiro Nunes | Secretário Municipal de Educação |
Gestão e coordenação institucional |
| Jucinéia França Poscidônio da Silva |
Articuladora Municipal CNCA |
Articulação e acompanhamento do CNCA |
| Luana Vasconcelos de Queiroz Cordeiro |
Coordenador(a) Pedagógico(a) |
Acompanhamento pedagógico dos Anos Iniciais |
| Maria Luanara Barros e Silva Luana Vasconcelos de Queiroz Cordeiro |
Técnicos (a) da SME | Monitoramento e acompanhamento dos indicadores |
| Leônidas José da Silva, Claudijane Leite Alcantara Santos, Jeli Rodrigues de Araújo Nascimento Josefa Cinara Ramos |
Formador(a) Municipal | Formação continuada |
| Maria Aparecida Miguel Cabral |
Coordenador(a) Pedagógico(a) |
Acompanhamento das ações pedagógicas |
| Jucinéia França Poscidônio da Silva |
Técnico(a) da SME | Apoio técnico e sistematização de dados |
Art. 5º Os servidores designados deverão atuar de forma articulada, observando as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Quixaba-PE , da Política de Alfabetização do Estado de Pernambuco e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA .
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir, dentro de suas possibilidades administrativas e orçamentárias, as condições necessárias para o desenvolvimento das ações da equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º A equipe deverá manter registros das ações realizadas, incluindo planos de trabalho, relatórios, atas, instrumentos de acompanhamento, registros de formação, análise de indicadores e demais documentos que comprovem a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º A estrutura instituída por esta Portaria poderá ser ajustada ou ampliada conforme as necessidades da rede municipal de ensino e as demandas decorrentes da implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2026.
Quixaba-PE, 01 setembro de 2026.
JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito
Publicado por:
Rhaniel Cordeiro Nunes
Código Identificador: A29B8B4A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 269, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXABA, Estado da Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 134