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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 138

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

CONTRATADA , têm entre si, de forma justa e acordada, com fulcro no Processo de Licitação nº 53/2024 , realizado sob a modalidade Dispensa nº 35/2024 , e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 12/2024, por mais 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas no contrato original e os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 001/2024 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 19 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027 , conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual original e observada a legislação aplicável.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação do prazo de vigência justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerados necessários ao atendimento das demandas da Administração Pública, evitando a interrupção dos serviços e eventuais prejuízos ao funcionamento das atividades administrativas.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à duração dos contratos e à possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que atendidos os requisitos legais, haja previsão contratual aplicável e seja demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação para a Administração Pública.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5.1 As demais cláusulas e condições constantes no Contrato original ora aditado, não alcançados pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloá/PE, em 18 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Assistência Social de Saloá CNPJ Sob o nº 15.618.001/0001-71

CARLOS ROBERTO DE MELO OURO PRETO Secretário de Assistência Social Contratante

EMERSON L DE MORAES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA IMFORMAÇÃO CNPJ Sob o nº 17.301.662/0001-02 Contratada

TESTEMUNHAS:

1) NOME:___ CPF: _______

2) NOME: ___ CPF: _______

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: E0E40B8B

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ADITIVO DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2024

Inexigibilidade Nº 35/2024

Objeto do Contrato: Cessão de uso dos Sistemas integrados: Portal da Transparência (resolu-ção TCE-PE em vigência), e-SIC- Sistema Eletrônico de Serviço de informação ao cidadão (LAI), Ouvidoria (Lei Municipal), Carta de Serviço, Plataforma de Hospedagem em Cloud de alta performance, incluindo backup, segurança, criptografia e gerenciamento de banco de dados, em como suporte Técnico via WhatsApp, Telefone, E-mail, Ticket e presencial quando solicitado, para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ/PE.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.822.750/0001-00 , com sede na Rua Senador Paulo Guerra, nº 16, Centro, Saloá/PE , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor Paulo Cabral Silva Júnior , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 09* e portador da Cédula de Identidade nº 8.7* , doravante denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, a empresa a empresa EMERSON L. DE MORAES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 17.301.662/0001-02 , com sede na Avenida Rui Barbosa, 2º andar, sala 07, bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, neste ato representada pelo Senhor Emerson Leandro de Moraes , inscrito no CPF sob o nº 046.* e portador do Documento de Identificação nº 37.**8, SSP/SP , doravante denominada CONTRATADA , têm entre si, de forma justa e acordada, com fulcro no Processo de Licitação nº 53/2024 , realizado sob a modalidade Dispensa nº 35/2024 , e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 12/2024, por mais 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas no contrato original e os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 001/2024 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 19 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027 , conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual original e observada a legislação aplicável.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação do prazo de vigência justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerados necessários ao atendimento das demandas da Administração Pública, evitando a interrupção dos serviços e eventuais prejuízos ao funcionamento das atividades administrativas.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à duração dos contratos e à possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que atendidos os requisitos legais, haja previsão contratual aplicável e seja demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação para a Administração Pública.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5.1 As demais cláusulas e condições constantes no Contrato original ora aditado, não alcançados pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloa, em 18 de setembro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ CNPJ nº 10.822.714/0001-00 Contratante

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024

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