DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2024 Inexigibilidade Nº 35/2024
Objeto do Contrato: Cessão de uso dos Sistemas integrados: Portal da Transparência (resolu-ção TCE-PE em vigência), e-SIC- Sistema Eletrônico de Serviço de informação ao cidadão (LAI), Ouvidoria (Lei Municipal), Carta de Serviço, Plataforma de Hospedagem em Cloud de alta performance, incluindo backup, segurança, criptografia e gerenciamento de banco de dados, em como suporte Técnico via WhatsApp, Telefone, E-mail, Ticket e presencial quando solicitado, para o PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ/PE.
O Município de Saloá/PE, com sede no(a) Rua Praça São Vicente, nº 43, na cidade de Saloá/PE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.455.714/0001-00, através da Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pelo senhor Sergio Ricardo de Melo Almeida, nomeado por meio da Portaria nº 26/2026, de 13 de janeiro de 2026, inscrito no CPF sob nº 856.*, e portador da Cédula de Identidade nº 45* SSP-PE, doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa a empresa EMERSON L. DE MORAES CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 17.301.662/0001-02 , com sede na Avenida Rui Barbosa, 2º andar, sala 07, bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, neste ato representada pelo Senhor Emerson Leandro de Moraes , inscrito no CPF sob o nº 046* e portador do Documento de Identificação nº 37..0, SSP/SP* , doravante denominada CONTRATADA , têm entre si, de forma justa e acordada, com fulcro no Processo de Licitação nº 53/2024 , realizado sob a modalidade Dispensa nº 35/2024 , e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO** , que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 12/2024, por mais 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas no contrato original e os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 001/2024 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 19 de setembro de 2026 e término em 19 de setembro de 2027 , conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual original e observada a legislação aplicável.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação do prazo de vigência justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerados necessários ao atendimento das demandas da Administração Pública, evitando a interrupção dos serviços e eventuais prejuízos ao funcionamento das atividades administrativas.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à duração dos contratos e à possibilidade de prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que atendidos os requisitos legais, haja previsão contratual aplicável e seja demonstrada a vantajosidade da manutenção da contratação para a Administração Pública.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 As demais cláusulas e condições constantes no Contrato original ora aditado, não alcançados pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 18 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Saloá CNPJ Sob o Nº 11.455.714/0001-00
SERGIO RICARDO DE MELO ALMEIDA Contratante
Emerson l de Moraes Consultoria em Tecnologia da Imformação CNPJ Sob o Nº 17.301.662/0001-02
EMERSON LEANDRO DE MORAES Contratada
TESTEMUNHAS:
1) NOME:__ CPF: ___ 2) NOME: _ CPF: _______
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 9DB8B34A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2025 DISPENSA Nº 13/2025
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão de passagens aéreas nacionais e reservas de hospedagem em território nacional, com vistas a atender às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Saloá/PE.
O Município de Saloá/PE, com sede no(a) Rua Praça São Vicente, nº 43, na cidade de Saloá/PE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.455.714/0001-00, através da Secretaria Municipal de Administração, representada neste ato pelo senhor Sérgio Ricardo de Melo Almeida , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 85* , e portador da Cédula de Identidade nº 4.&* SSP/PE,* doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa AM AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.507.921/0001-34 , situada à Rua Professor Marcos Fonseca, 425, (Ter Urbano), bairro Heliópolis – Garanhuns/PE, neste ato, representada por Audálio José Pontes Machado, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG 8.*SDS/PE e CPF nº 066.**, tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 48/2025, realizado sob modalidade de Dispensa nº 13/2025, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 57/2025 – PROCESSO LICITÁTORIO Nº 48/2025 – DISPENSA Nº 13/2025, por igual período de 10/07/2026 a 10/07/2027, com fulcro no art. 107 daLei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
A prorrogação é realizada em razão da permanência da necessidade dos serviços contratados, considerando que sua interrupção poderá comprometer o atendimento das demandas administrativas da Prefeitura Municipal, permanecendo demonstrada a vantajosidade da manutenção do ajuste, bem como o interesse público na continuidade da execução contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 As demais cláusulas e condições constantes no Contrato original ora aditado, não alcançados pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,
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