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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 144

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.455.714/0001-00, situado à Praça São Vicente, nº 43 – Centro – Saloá/PE, neste ato representado pelo Secretário de Administração Sérgio Ricardo de Melo Almeida , brasileiro, residente e domicialiado nesta cidade de Saloá, inscrito(a) no CPF nº **, portador da Carteira de Identidade nº **, SSP/PE , doravante denominado LOCATÁRIO , e o senhor Ewerton Vinicio Bastos de Lima , inscrito no CPF sob o nº **, , residente no Sítio Paquevira – Zona Rural - Saloá/PE , doravante designada LOCADOR, com fulcro no Processo de Licitação nº 42/2025, realizado sob a forma de Inexigibilidade nº 20/2025, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO ADITIVO

1.1. A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua da locação da área rural e da utilização dos recursos hídricos existentes no local, indispensáveis ao abastecimento de água em diversos pontos do Município de Saloá/PE.

1.2. Registra-se que a área locada e o respectivo poço vêm atendendo de forma regular e satisfatória às necessidades da Administração Pública, sendo a prorrogação vantajosa e necessária, por assegurar a continuidade do serviço público essencial e evitar prejuízos decorrentes da interrupção do abastecimento de água.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que autoriza a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que devidamente motivada e vantajosa para a Administração.

2.2. Aplica-se, ainda, o disposto na Cláusula Oitava do Contrato Original, a qual prevê a possibilidade de prorrogação contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 50/2025, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 11 de junho de 2026 a 11 de junho de 2027. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.

Saloá/PE, em 11 de junho de 2026.

A Prefeitura Municipal de Saloá/PE CNPJ nº 11.455.714/0001-00 SÉRGIO RICARDO DE MELO ALMEIDA Secretário de Administração Locatário

EWERTON VINICIO BASTOS DE LIMA Locador

TESTEMUNHAS: 1) __

NOME: CPF: 2) __ NOME: CPF:

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 3FE7587D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025 INIXIGIBILIDADE Nº 23/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2025 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ/PE, E O SR. JOSÉ ARI POVOAS SOUTO , cujo objeto do presente instrumento é a locação de uma fração de aproximadamente meio hectare de uma propriedade rural localizada no Sítio Olho D‘água , zona rural do município de Saloá/PE, com a finalidade de utilização de seus recursos hídricos, provenientes de fonte de água existente no local (como poço, cacimba ou outra fonte compatível), destinada ao abastecimento de diversos pontos do município de Saloá/PE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.455.714/0001-00, situado à Praça São Vicente, nº 43 – Centro – Saloá/PE, neste ato representado pelo Secretário de Administração Sérgio Ricardo de Melo Almeida , brasileiro, residente e domicialiado nesta cidade de Saloá, inscrito(a) no CPF nº 856*, portador da Carteira de Identidade nº 4.** SSP/PE , doravante denominado LOCATÁRIO , e o senhor José Ari Povoas Souto , inscrito no CPF sob o nº 193.*, residente no Sítio Riacho de Pedra – Zona Rural - Saloá/PE , doravante designada LOCADOR, com fulcro no Processo de Licitação nº 46/2025, realizado sob a forma de Inexigibilidade nº 23/2025, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO ADITIVO

1.1. A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua da locação da área rural e da utilização dos recursos hídricos existentes no local, indispensáveis ao abastecimento de água em diversos pontos do Município de Saloá/PE.

1.2. Registra-se que a área locada e o respectivo poço vêm atendendo de forma regular e satisfatória às necessidades da Administração Pública, sendo a prorrogação vantajosa e necessária, por assegurar a continuidade do serviço público essencial e evitar prejuízos decorrentes da interrupção do abastecimento de água.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que autoriza a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, desde que devidamente motivada e vantajosa para a Administração.

2.2. Aplica-se, ainda, o disposto na Cláusula Oitava do Contrato Original, a qual prevê a possibilidade de prorrogação contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 54/2025, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 16 de junho de 2026 a 16 de junho de 2027.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas pelo presente instrumento.

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