DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
III – mobilizar estudantes e responsáveis;
IV – produzir e encaminhar registros das ações desenvolvidas;
V – colaborar com campanhas municipais.
15. PARTICIPAÇÃO DO CEMPA
O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA atuará na articulação, acompanhamento e mobilização institucional relacionados ao Plano, respeitadas suas atribuições legais.
O Decreto nº 52/2026 demonstra que o CEMPA possui representação da Secretaria Municipal de Educação, Educação Infantil, Anos Iniciais, CNCA, coordenadores pedagógicos, formadores, gestores, professores, Educação Especial/AEE, EJA e COMEB, favorecendo ampla articulação entre diferentes segmentos educacionais.
16. MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da Política Municipal de Alfabetização serão divulgados por meio de:
I – relatórios técnicos;
- II – reuniões com gestores e coordenadores pedagógicos;
III – reuniões com professores;
IV – reuniões do CEMPA;
- V – apresentações institucionais;
VI – publicações no site oficial;
VII – redes sociais institucionais;
VIII – cards e infográficos;
-
IX – boletins informativos;
-
X – seminários, encontros e eventos educacionais;
XI – apresentações às unidades escolares;
XII – materiais informativos destinados às famílias.
17. MONITORAMENTO DO PLANO
O acompanhamento da execução será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob coordenação da Direção de Ensino e com apoio do Setor de Mídias e Divulgação.
Para fins de acompanhamento, serão considerados:
-
número de ações de comunicação realizadas;
-
quantidade de publicações;
-
campanhas realizadas;
-
ações direcionadas às famílias;
-
ações de mobilização escolar;
-
formações divulgadas;
-
eventos divulgados;
-
práticas pedagógicas publicizadas;
-
resultados educacionais divulgados;
-
registros fotográficos e audiovisuais; • alcance dos diferentes públicos; • arquivos e evidências produzidos.
18. REGISTRO DAS EVIDÊNCIAS
Todas as ações do Plano deverão, sempre que possível, gerar evidências institucionais, tais como: I – cópia de publicações;
II – prints de páginas e redes sociais institucionais; III – fotografias; IV – vídeos; V – cards; VI – folders; VII – convites; VIII – listas de presença; IX – atas; X – relatórios; XI – links institucionais; XII – materiais distribuídos; XIII – registros das reuniões; XIV – relatórios de resultados.
19. PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITO DE IMAGEM
As ações de comunicação deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais e os direitos das crianças e adolescentes. A divulgação de imagens, nomes ou outras informações identificáveis deverá respeitar as autorizações e procedimentos administrativos aplicáveis.
20. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se, com a execução deste Plano: I – ampliar o conhecimento da comunidade sobre a Política Municipal de Alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 206