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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 206

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

III – mobilizar estudantes e responsáveis;

IV – produzir e encaminhar registros das ações desenvolvidas;

V – colaborar com campanhas municipais.

15. PARTICIPAÇÃO DO CEMPA

O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA atuará na articulação, acompanhamento e mobilização institucional relacionados ao Plano, respeitadas suas atribuições legais.

O Decreto nº 52/2026 demonstra que o CEMPA possui representação da Secretaria Municipal de Educação, Educação Infantil, Anos Iniciais, CNCA, coordenadores pedagógicos, formadores, gestores, professores, Educação Especial/AEE, EJA e COMEB, favorecendo ampla articulação entre diferentes segmentos educacionais.

16. MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados da Política Municipal de Alfabetização serão divulgados por meio de:

I – relatórios técnicos;

III – reuniões com professores;

IV – reuniões do CEMPA;

VI – publicações no site oficial;

VII – redes sociais institucionais;

VIII – cards e infográficos;

XI – apresentações às unidades escolares;

XII – materiais informativos destinados às famílias.

17. MONITORAMENTO DO PLANO

O acompanhamento da execução será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob coordenação da Direção de Ensino e com apoio do Setor de Mídias e Divulgação.

Para fins de acompanhamento, serão considerados:

18. REGISTRO DAS EVIDÊNCIAS

Todas as ações do Plano deverão, sempre que possível, gerar evidências institucionais, tais como: I – cópia de publicações;

II – prints de páginas e redes sociais institucionais; III – fotografias; IV – vídeos; V – cards; VI – folders; VII – convites; VIII – listas de presença; IX – atas; X – relatórios; XI – links institucionais; XII – materiais distribuídos; XIII – registros das reuniões; XIV – relatórios de resultados.

19. PROTEÇÃO DE DADOS E DIREITO DE IMAGEM

As ações de comunicação deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais e os direitos das crianças e adolescentes. A divulgação de imagens, nomes ou outras informações identificáveis deverá respeitar as autorizações e procedimentos administrativos aplicáveis.

20. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se, com a execução deste Plano: I – ampliar o conhecimento da comunidade sobre a Política Municipal de Alfabetização;

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