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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 215

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2025

PROCESSO Nº 21/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALOÁ/PE E A EMPRESA M.H. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, PARA ACRÉSCIMO DE 01 (UM) VEÍCULO AO OBJETO CONTRATUAL.

O MUNICÍPIO DE SALOÁ , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça São Vicente, nº 43, Centro, Saloá/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.455.714/0001-00 , através da Secretária de Administração, Sergio Ricardo De Melo Almeida , inscrito no CPF nº 856.* , residente e domiciliado no Município de Saloá/PE, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa M.H. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.474.123/0001-18 , com sede em Paranatama/PE, neste ato representada por Zelandyo dos Santos Silva, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº 21/2025 e no Contrato Administrativo nº 31/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2025 , resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO** , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 01 (um) veículo ao objeto do Contrato Administrativo nº 31/2025, cujo objeto consiste na locação de veículos para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saloá/PE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como no art. 125 da mesma Lei , observados os limites legais para acréscimos quantitativos.

2.2 . A alteração encontra-se igualmente amparada pela Cláusula Décima Quinta – Das Alterações, do Contrato Administrativo nº 31/2025, especialmente pelo item 15.2, segundo o qual a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO JUSTIFICATIVA E DA NECESSIDADE

3.1. Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, o acréscimo decorre da necessidade de ampliar a disponibilidade de transporte para atender às demandas das equipes de Saúde e de Atenção Primária à Saúde que desenvolvem suas atividades junto à população quilombola residente na zona rural do Município de Saloá/PE.

3.2. O veículo acrescido será destinado ao apoio das atividades de atendimento, visitas e demais ações de saúde desenvolvidas pelas equipes, contribuindo para a continuidade e a adequada execução dos serviços.

3.3. O acréscimo mostra-se necessário para assegurar condições adequadas de transporte aos profissionais, possibilitando o regular desenvolvimento das ações de saúde e o atendimento da demanda existente.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

4.1. Fica acrescido ao objeto do Contrato Administrativo nº 31/2025 01 (um) veículo , conforme especificação abaixo:

Item
Descrição
modelo ano Quat.
01
Veículo leve – 53 KW
FIAT MOBI LIKE 1.0 FIRE FLEX 5P 2020 01

4.2. O veículo acrescido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para utilização no deslocamento das equipes de saúde, profissionais de apoio e demais profissionais vinculados às ações de Atenção Primária à Saúde, especialmente no atendimento à população quilombola residente na área rural do Município de Saloá/PE.

4.3. O acréscimo observará as mesmas condições, especificações, obrigações, responsabilidades e demais exigências estabelecidas no Contrato Administrativo nº 31/2025, no Termo de Referência e na proposta da Contratada.

.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO

5.1. Em razão do acréscimo de mais 01 (um) veículo, o valor mensal do contrato será acrescido em R$ 4.818,36 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) . Dessa forma, o valor mensal do contrato, que anteriormente era de R$ 62.638,68 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), passará a ser de R$ 67.457,04 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos).

5.2. O valor total mensal do Contrato Administrativo nº 31/2025 , atualmente correspondente a R$ 224.308,77 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oito reais e setenta e sete centavos), passará a ser de R$ 229.127,13 (duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e sete reais e treze centavos), em razão do acréscimo decorrente da inclusão de 01 (um) veículo, conforme planilha abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
UNITARIO
VALOR MENSAL
CONTRATO
DO
QUANT.
ANTERIOR
QUANT.
ACRESCIDA
VALOR
MENSAL
APÓS ACRESCIMO

VALOR
TOTAL
MENSAL
DO
CONTRATO
ATUALIZADO


VALOR
TOTAL
DO
CONTRATO
ATUALIZADO
01 VEICULO LEVE -53 KW
MODELO: FIAT MOBI

R$ 4.818,36
R$ 62.638,68 13 01 R$ 67.457,04 R$ 229.127,31 R$ 2.749.525,56

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