DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2025
PROCESSO Nº 21/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALOÁ/PE E A EMPRESA M.H. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, PARA ACRÉSCIMO DE 01 (UM) VEÍCULO AO OBJETO CONTRATUAL.
O MUNICÍPIO DE SALOÁ , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça São Vicente, nº 43, Centro, Saloá/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.455.714/0001-00 , através da Secretária de Administração, Sergio Ricardo De Melo Almeida , inscrito no CPF nº 856.* , residente e domiciliado no Município de Saloá/PE, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa M.H. DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.474.123/0001-18 , com sede em Paranatama/PE, neste ato representada por Zelandyo dos Santos Silva, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº 21/2025 e no Contrato Administrativo nº 31/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2025 , resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO** , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 01 (um) veículo ao objeto do Contrato Administrativo nº 31/2025, cujo objeto consiste na locação de veículos para diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saloá/PE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como no art. 125 da mesma Lei , observados os limites legais para acréscimos quantitativos.
2.2 . A alteração encontra-se igualmente amparada pela Cláusula Décima Quinta – Das Alterações, do Contrato Administrativo nº 31/2025, especialmente pelo item 15.2, segundo o qual a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO JUSTIFICATIVA E DA NECESSIDADE
3.1. Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, o acréscimo decorre da necessidade de ampliar a disponibilidade de transporte para atender às demandas das equipes de Saúde e de Atenção Primária à Saúde que desenvolvem suas atividades junto à população quilombola residente na zona rural do Município de Saloá/PE.
3.2. O veículo acrescido será destinado ao apoio das atividades de atendimento, visitas e demais ações de saúde desenvolvidas pelas equipes, contribuindo para a continuidade e a adequada execução dos serviços.
3.3. O acréscimo mostra-se necessário para assegurar condições adequadas de transporte aos profissionais, possibilitando o regular desenvolvimento das ações de saúde e o atendimento da demanda existente.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
4.1. Fica acrescido ao objeto do Contrato Administrativo nº 31/2025 01 (um) veículo , conforme especificação abaixo:
| Item Descrição |
modelo | ano | Quat. |
|---|---|---|---|
| 01 Veículo leve – 53 KW |
FIAT MOBI LIKE 1.0 FIRE FLEX 5P | 2020 | 01 |
4.2. O veículo acrescido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para utilização no deslocamento das equipes de saúde, profissionais de apoio e demais profissionais vinculados às ações de Atenção Primária à Saúde, especialmente no atendimento à população quilombola residente na área rural do Município de Saloá/PE.
4.3. O acréscimo observará as mesmas condições, especificações, obrigações, responsabilidades e demais exigências estabelecidas no Contrato Administrativo nº 31/2025, no Termo de Referência e na proposta da Contratada.
.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
5.1. Em razão do acréscimo de mais 01 (um) veículo, o valor mensal do contrato será acrescido em R$ 4.818,36 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) . Dessa forma, o valor mensal do contrato, que anteriormente era de R$ 62.638,68 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), passará a ser de R$ 67.457,04 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos).
5.2. O valor total mensal do Contrato Administrativo nº 31/2025 , atualmente correspondente a R$ 224.308,77 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oito reais e setenta e sete centavos), passará a ser de R$ 229.127,13 (duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte e sete reais e treze centavos), em razão do acréscimo decorrente da inclusão de 01 (um) veículo, conforme planilha abaixo.
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO |
VALOR MENSAL CONTRATO |
DO QUANT. ANTERIOR |
QUANT. ACRESCIDA |
VALOR MENSAL APÓS ACRESCIMO |
VALOR TOTAL MENSAL DO CONTRATO ATUALIZADO |
VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | VEICULO LEVE -53 KW MODELO: FIAT MOBI |
R$ 4.818,36 |
R$ 62.638,68 | 13 | 01 | R$ 67.457,04 | R$ 229.127,31 | R$ 2.749.525,56 |
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