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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 10

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 3BF7F59C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE

O Prefeito Constitucional do Munícipio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 012/2026, em face da empresa MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.484.691/0001-00, para apuração de possíveis infrações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 00017/2026.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria, os servidores abaixo relacionados, conforme nomeados na Portaria Municipal nº 204/2025 , publicada no Jornal Oficial do Município:

I – Thiago Augusto Lira Araújo – Presidente da Comissão; II – José Rone da Nóbrega Dantas – Membro;

III – Gilcleide Andrade Lemos da Silva Neves – Membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO

antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive nas hipóteses de antecipação da eleição;

CONSIDERANDO que o artigo 27, § 1º, da Lei Orgânica Municipal estabelece a composição da Mesa Diretora, devendo suas disposições prevalecer sobre normas regimentais eventualmente incompatíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Redonda/PB para o segundo biênio da legislatura 2025–2028, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028 , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 19h30 , no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua Pedro de Azevedo Cruz, nº 16, Centro, Serra Redonda/PB.

Art. 2º A Mesa Diretora a ser eleita será composta pelos seguintes cargos, conforme o artigo 27, § 1º, da Lei Orgânica Municipal: I – Presidente;

Art. 3º A eleição será realizada mediante apresentação de chapas, contendo a indicação dos candidatos aos cinco cargos previstos no artigo anterior, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Art. 4º O registro das chapas deverá ser realizado perante a Secretaria-Geral da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição, encerrando-se às 19h30 do dia 29 de outubro de 2026 , nos termos do artigo 37 do Regimento Interno.

Prefeito em Exercício

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 6C7106FB

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA REDONDA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA REDONDA/PB PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA 2025– 2028, CORRESPONDENTE AO PERÍODO 2027– 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA REDONDA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 33, 35, 36, 37 e 42 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, do Requerimento nº 011/2026, de autoria do Vereador Felipe Dias da Silva, na 19ª Sessão Ordinária do ano legislativo de 2026, realizada em 14 de outubro de 2026, autorizando a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 001, de 05 de março de 2026, que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, desde que realizada a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, § 1º, do Regimento Interno, que exige a publicação de edital de convocação com

Parágrafo único. O registro das chapas poderá ocorrer a partir da publicação deste Edital, observadas as exigências legais e regimentais.

Art. 5º A eleição será realizada por votação secreta, mediante chamada nominal dos Vereadores em ordem alfabética, exigindo-se, para a eleição da chapa, a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, nos termos dos artigos 35 e 36 do Regimento Interno.

Art. 6º O procedimento eleitoral observará as seguintes etapas: I – chamada nominal dos Vereadores para verificação do quórum; II – identificação das chapas regularmente registradas; III – preparação e distribuição das cédulas de votação, devidamente rubricadas pelo Presidente;

IV – votação secreta, mediante chamada dos Vereadores em ordem alfabética;

V – fiscalização do procedimento eleitoral por um representante de cada chapa, designado pelo Presidente;

VI – apuração dos votos e proclamação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, observar-se-á o critério de desempate estabelecido no parágrafo único do artigo 36 do Regimento Interno.

Art. 7º A posse dos membros eleitos para a Mesa Diretora do biênio 2027–2028 ocorrerá em 1º de janeiro de 2027 , conforme o artigo 36, inciso VI, do Regimento Interno.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável.

Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Serra Redonda/PB, 14 de outubro de 2026.

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