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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 9

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO Prefeito em Exercício

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 4FCA776C

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO Prefeito em Exercício

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 805F9916

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE

O Prefeito Constitucional do Munícipio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 008/2026, em face da empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para apuração de possíveis infrações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 00025/2025.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria, os servidores abaixo relacionados, conforme nomeados na Portaria Municipal nº 204/2025 , publicada no Jornal Oficial do Município:

I – Thiago Augusto Lira Araújo – Presidente da Comissão;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE

O Prefeito Constitucional do Munícipio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 010/2026, em face da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.279.552/0001-01, para apuração de possíveis infrações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 00009/2026.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria, os servidores abaixo relacionados, conforme nomeados na Portaria Municipal nº 204/2025 , publicada no Jornal Oficial do Município:

I – Thiago Augusto Lira Araújo – Presidente da Comissão; II – José Rone da Nóbrega Dantas – Membro;

III – Gilcleide Andrade Lemos da Silva Neves – Membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II – José Rone da Nóbrega Dantas – Membro;

III – Gilcleide Andrade Lemos da Silva Neves – Membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO Prefeito em Exercício

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 251815F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE

O Prefeito Constitucional do Munícipio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, em face da empresa CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.674.752/0001-40, para apuração de possíveis infrações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 00025/2025.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria, os servidores abaixo relacionados, conforme nomeados na Portaria Municipal nº 204/2025 , publicada no Jornal Oficial do Município:

I – Thiago Augusto Lira Araújo – Presidente da Comissão; II – José Rone da Nóbrega Dantas – Membro;

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO Prefeito em Exercício

Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: E40F58DA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE

O Prefeito Constitucional do Munícipio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 011/2026, em face da empresa MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.484.691/0001-00, para apuração de possíveis infrações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 00003/2026.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador de que trata esta Portaria, os servidores abaixo relacionados, conforme nomeados na Portaria Municipal nº 204/2025 , publicada no Jornal Oficial do Município:

I – Thiago Augusto Lira Araújo – Presidente da Comissão; II – José Rone da Nóbrega Dantas – Membro;

III – Gilcleide Andrade Lemos da Silva Neves – Membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Gilcleide Andrade Lemos da Silva Neves – Membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

FLÁVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO Prefeito em Exercício

Santa Luzia/PB, 14 de outubro de 2026.

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