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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 17

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente aditivo é R$ 229.532,51 (Duzentos e Vinte e Nove Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos), valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

ÁGUA BRANCA/PB, 09 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante

ALBIVANIO PEREIRA DE LIMA 11165371413

CNPJ: 33.587.754/0001-49 Empresa Contratada

Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: BBB14B44

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 189/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PB E A EMPRESA: FRANCISCO BARBOSA SANTOS NETO/ CN PREMOLDADOS, CNPJ: 23.050.597/0001-84, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE ÁGUA BRANCA - PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por sua representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a FRANCISCO BARBOSA SANTOS NETO/ CN PREMOLDADOS, CNPJ: 23.050.597/0001-84 , com sede no endereço a Rua Jose Ferreira Da Luz Barros, S/N , Bairro Santu Almeida, na Cidade de Princesa Isabel, PB, CEP 58.755-000, representado pelo Sr. FRANCISCO BARBOSA SANTOS NETO, portador do CPF Nº 073.654.914-50, residente e domiciliado na Cidade de Princesa Isabel – PB, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13 de outubro de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 13 de outubro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

ÁGUA BRANCA/PB, 09 de outubro de 2026.

MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante

FRANCISCO BARBOSA SANTOS NETO/ CN PREMOLDADOS CNPJ: 23.050.597/0001-84 Empresa Contratada

Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: CA141A91

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 190/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PB E A EMPRESA: VARDEBAM LEITE DE SOUZA/VARDEBAM CONSTRUCOES, CNPJ: 27.271.912/0001-54, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE ÁGUA BRANCA - PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por sua representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a VARDEBAM LEITE DE SOUZA/VARDEBAM CONSTRUCOES, CNPJ: 27.271.912/0001-54 , com sede no endereço a Rua Jose Pedro Firmino, Nº 59 , Bairro Centro, na Cidade de Agua Branca, PB, CEP 58.748-000, representado pelo Sr. VARDEBAM LEITE DE SOUZA, portador do CPF Nº 045.183.554-90, residente e domiciliado na Cidade de Princesa Isabel – PB, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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