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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 18

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13 de outubro de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

Centro, Tabira, PE - CEP: 56780000, representado pela Sra. SANDRA MARIA DA SILVA SIQUEIRA, portadora do CPF Nº 020.222.344-21, residente e domiciliada na Cidade de Tabira - PE, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 13 de outubro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total do presente aditivo é R$ 458.995,67 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

ÁGUA BRANCA/PB, 09 de outubro de 2026.

MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante

VARDEBAM LEITE DE SOUZA/VARDEBAM CONSTRUCOES CNPJ: 27.271.912/0001-54 Empresa Contratada

Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 7A9B9241

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 191/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PB E A EMPRESA: VIDRAÇARIA SIQUEIRA LTDA, CNPJ: 20.975.350/0001-80, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE ÁGUA BRANCA - PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por sua representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a VIDRAÇARIA SIQUEIRA LTDA, CNPJ: 20.975.350/0001-80 , com sede no endereço a Avenida Coronel Zuza Barros, Nº 2715,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13 de outubro de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Terceira - da Vigência do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 13 de outubro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO O valor total do presente aditivo é R$ 675.656,28 (Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos), valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

ÁGUA BRANCA/PB, 09 de outubro de 2026.

MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante

VIDRAÇARIA SIQUEIRA LTDA

CNPJ: 20.975.350/0001-80 Empresa Contratada

Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 673840A6

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALHANDRA ACRESCENTA E ALTERA A DISCIPLINA DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIAS PREVISTOS NOS ART. 97, ART. 97-A, § 6º, ART. 97-B E ART. 97-D

Republicação EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 0007 / 2025

A Câmara Municipal de Alhandra aprovou e a mesa diretora da Câmara Municipal promulga a presente emenda à Lei Orgânica deste município.

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