DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
V– acompanhar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização; VI– promover o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e as instituições parceiras;
VII– apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos e programas relacionados à alfabetização;
VIII– propor ações de formação continuada para os profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX– acompanhar a execução das ações planejadas e sugerir ajustes, quando necessários;
X– elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas pelo Comitê.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, setores e instituições:
I– Secretaria Municipal de Educação;
II– Coordenação Municipal de Alfabetização;
III– Gestão escolar ;
IV– Professores alfabetizadores;
V– equipe técnico-pedagógica;
VI– Conselho Municipal de Educação, mediante indicação do próprio Conselho .
VII– Departamento de Assessoria Jurídica da Secretária de Educação.
Art. 4º A composição nominal dos membros do Comitê será formalizada por portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, observadas as indicações dos órgãos e setores representados.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por membro designado em ato específico da Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe convocar e coordenar reuniões, acompanhar os encaminhamentos e representar o Comitê no âmbito de suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 05/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Pombal (PB) , pelo período de 2026-2027:
| REPRESENTAÇÃO | NOME | FUNÇÃO/CARGO |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | Najara Táglia Bezerra Paixão Fernandes |
Secretária de Educação |
| Coordenação Municipal de Alfabetização | Girlane Medeiros de Almeida Nóbrega |
Supervisora |
| Gestão Escolar | Roberta Alves Herculano | Diretora |
| Equipe Técnico-Pedagógica | Nyedja da Costa Fernandes Lourenço |
Coordenadora Pedagógica |
| Professores Alfabetizadores | Ralydiana Joyce Formiga Moura |
Supervisora |
| Conselho Municipal de Educação | Salefrance Vielli da Silva Lima |
Representante de pai de Aluno |
| Departamento de Assessoria Jurídica da Secretária de Educação |
Lucas José Alves de França | Advogado |
Art. 2º Compete aos membros designados participar das reuniões, contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações,estratégias e analisar os resultados educacionais e colaborar com a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º A Coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade de: I– Coordenador(a): Girlane Medeiros de Almeida Nóbrega II– Vice-Coordenador(a): Ralydiana Joyce Formiga III– Secretário(a): Lucas José Alves de França
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pombal – PB, 02 de Outubro de 2026
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade a ser definida em seu plano de trabalho e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 7º As reuniões e os encaminhamentos do Comitê deverão ser registrados em atas, constituindo documentação comprobatória das ações de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 9º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões, quando sua contribuição for pertinente.
Art. 10 . As atividades previstas nesta Portaria serão desenvolvidas observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pombal – PB, 01 de Outubro de 2026.
NAJARA TÁGLIA BEZERRA PAIXÃO FERNANDES Secretária Municipal de Educação de Pombal – PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 3EF2A6A8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME/PMP Nº 06/2026
Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do município de Pombal (PB) e dá outras providências.
NAJARA TÁGLIA BEZERRA PAIXÃO FERNANDES Secretária Municipal de Educação de Pombal – PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 865A7DDB
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0040/2026
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0040/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0043 Data de Validade: 14/10/2031
A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.
| IDENTIFICAÇÃO DO |
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO |
|---|---|
| Empreendedor | VALENTIM MARTINS FERNANDES |
| Empreendimento | PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO |
| Local da atividade Licenciada: |
SITIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL DE POMBAL-PB. |
| CPF/CNPJ | 337.179.584-53 |
| Coordenadas Geográficas |
LAT: 6° 42' 23,00" S / LON: 37° 44' 40,80" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 10 HA. |
CONDICIONANTES
- Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0043, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes
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