Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 48

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

V– acompanhar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização; VI– promover o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e as instituições parceiras;

VII– apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos e programas relacionados à alfabetização;

VIII– propor ações de formação continuada para os profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX– acompanhar a execução das ações planejadas e sugerir ajustes, quando necessários;

X– elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, setores e instituições:

I– Secretaria Municipal de Educação;

II– Coordenação Municipal de Alfabetização;

III– Gestão escolar ;

IV– Professores alfabetizadores;

V– equipe técnico-pedagógica;

VI– Conselho Municipal de Educação, mediante indicação do próprio Conselho .

VII– Departamento de Assessoria Jurídica da Secretária de Educação.

Art. 4º A composição nominal dos membros do Comitê será formalizada por portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, observadas as indicações dos órgãos e setores representados.

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida por membro designado em ato específico da Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe convocar e coordenar reuniões, acompanhar os encaminhamentos e representar o Comitê no âmbito de suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 05/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Pombal (PB) , pelo período de 2026-2027:

REPRESENTAÇÃO NOME FUNÇÃO/CARGO
Secretaria Municipal de Educação Najara
Táglia
Bezerra
Paixão Fernandes
Secretária de Educação
Coordenação Municipal de Alfabetização Girlane
Medeiros
de
Almeida Nóbrega
Supervisora
Gestão Escolar Roberta Alves Herculano Diretora
Equipe Técnico-Pedagógica Nyedja da Costa Fernandes
Lourenço
Coordenadora Pedagógica
Professores Alfabetizadores Ralydiana Joyce Formiga
Moura
Supervisora
Conselho Municipal de Educação Salefrance Vielli da Silva
Lima
Representante de pai de
Aluno
Departamento de Assessoria Jurídica da
Secretária de Educação
Lucas José Alves de França Advogado

Art. 2º Compete aos membros designados participar das reuniões, contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações,estratégias e analisar os resultados educacionais e colaborar com a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º A Coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade de: I– Coordenador(a): Girlane Medeiros de Almeida Nóbrega II– Vice-Coordenador(a): Ralydiana Joyce Formiga III– Secretário(a): Lucas José Alves de França

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pombal – PB, 02 de Outubro de 2026

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade a ser definida em seu plano de trabalho e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 7º As reuniões e os encaminhamentos do Comitê deverão ser registrados em atas, constituindo documentação comprobatória das ações de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 9º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões, quando sua contribuição for pertinente.

Art. 10 . As atividades previstas nesta Portaria serão desenvolvidas observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pombal – PB, 01 de Outubro de 2026.

NAJARA TÁGLIA BEZERRA PAIXÃO FERNANDES Secretária Municipal de Educação de Pombal – PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 3EF2A6A8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME/PMP Nº 06/2026

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do município de Pombal (PB) e dá outras providências.

NAJARA TÁGLIA BEZERRA PAIXÃO FERNANDES Secretária Municipal de Educação de Pombal – PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 865A7DDB

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0040/2026

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0040/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0043 Data de Validade: 14/10/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor VALENTIM MARTINS FERNANDES
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:
SITIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 337.179.584-53
Coordenadas
Geográficas
LAT: 6° 42' 23,00" S / LON: 37° 44' 40,80" W
Atividade Licenciada: SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA-
PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 10 HA.

CONDICIONANTES

  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0043, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes

www.diariomunicipal.com.br/famup 48