DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
| Licenciada: | |
|---|---|
| CPF/CNPJ | 040.114.064-49 |
| Coordenadas Geográficas |
LAT: 6°48' 45.90" S / LON: 37°49' 40.40" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 2 HA. |
CONDICIONANTES
-
Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0056, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;
-
Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;
-
Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;
-
Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;
-
Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.
POMBAL(PB), 14/10/2026
MARCELO DA SILVA CAMILO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira
Código Identificador: 8FD765C2
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0049/2026
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0049/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0057 Data de Validade: 14/10/2031
A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.
| IDENTIFICAÇÃO DO |
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO |
|---|---|
| Empreendedor | VANDERLANGIA DE OLIVEIRA SA |
| Empreendimento | PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO |
| Local da atividade Licenciada: |
SITIO COLANDRACA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB. |
| CPF/CNPJ | 873.192.174-49 |
| Coordenadas Geográficas |
LAT: 6°43' 19,10" S / LON: 37°47' 33,90" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 1 HA. |
CONDICIONANTES
-
Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0057, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;
-
Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;
-
Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;
-
Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;
-
Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.
POMBAL(PB), 14/10/2026
MARCELO DA SILVA CAMILO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: FBE8BD57
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0050/2026
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0050/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0058 Data de Validade: 14/10/2031
A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.
| IDENTIFICAÇÃO DO | EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO |
|---|---|
| Empreendedor | GILSON FORMIGA DE SOUSA |
| Empreendimento | PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO |
| Local da atividade Licenciada: |
SITIO CASA FORTE- ZONA RURAL DE POMBAL-PB. |
| CPF/CNPJ | 072.577.244-15 |
| Coordenadas Geográficas |
LAT: 6°46' 58,40" S / LON: 37°48' 46,30" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 1,5 HA. |
CONDICIONANTES
-
Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0058, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;
-
Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;
-
Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;
-
Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;
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Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.
POMBAL(PB), 14/10/2026
MARCELO DA SILVA CAMILO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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