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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 53

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 4B7D99C4

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0051/2026

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0051/2026
Processo Nº SEMAM-CTM-L I-2026-0052
Data de Validade: 15/10/2028
ASEMAM, no uso das atribui
1.599/2013, e de conformidade
Ambiental N.º5.604 de 22 de
ções que lhe são conferidas pela Lei Nº 00
com o que estabelece a deliberação doCO
agosto de 2024, concede apresente Licença
1/2020 complementar
PAM - Conselho de P
, nas condições especi
a Lei Nº
roteção
ficadas.
IDENTIFICAÇÃO DO EMP REENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor/Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBA L
Empreendimento/Atividade: CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HA
MINHA CASA, MINHA VIDA) – FNHIS
BITACIONAIS (PROG
– CONVENIO 97449
RAMA
9
Local
da
atividade
Licenciada:

RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO BOL
DE POMBAL/PB
ANDEIRA - ZONA U RBANA
CPF/CNPJ: 08.948.697/0001-39
Coordenadas Geográficas: LAT.: 631907.29 m E / LONG.: 9249629. 13 m S
Atividade Licenciada: OBRAS
CIVIS-
ATIVIDADES
RESIDENCIAIS
MULTIFAMILIAR
INFRAESTRUTURA
COMPLETA
-
17.444,84 M²
E
EMPREENDIM

HORIZONTAL

COD
56.17.212=
ENTOS
COM
AREA

CONDICIONANTES

  1. Esta Licença é válida pelo período de 730 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-LI-2026-0052, observando ascondições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 15/10/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: E6BF6CB3

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0052/2026

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0052/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-LI-2026-0054 Data de Validade: 15/10/2028

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO EMP
REENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor/Responsável: COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO
FRANCISCO - CODEVASF
Empreendimento/Atividade: PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO BETUMINOSO (CBUQ)
Local
da
atividade
Licenciada:
(Rua Projetada 02; Rua Antonia Maria de Melo - trecho 01 e trecho 02;
Rua Projetada 01; Rua Projetada 05; Rua Pedro Vicente de Almeida;
Rua José Adelino Sobrinho; Rua Ceci Mota Romeu - trecho 01 e trecho
02; Rua Projetada 03; Rua José Medeiros da Silva; Rua José Torres
Valeriano - trecho 01 e trecho 02.) BAIRROS: NOVA VIDA III E
PEREIROS - ZONA URBANA DE POMBAL/PB
CPF/CNPJ: 00.399.857/0045-47
Coordenadas Geográficas:
Atividade Licenciada: OBRAS
CIVIS-
OBRAS
VIÁRIAS-
PAVIMENTAÇÃO
E
DRENAGEM DE VIAS URBANAS - COD 56.51.143 = AREA 2.031
METROS
CONDICIONANTES
  1. Esta Licença é válida pelo período de 730 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM- LI-2026-0054, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade;

  4. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 15/10/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por:

Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 8567CDB0

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0053/2026

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - Nº 0053/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-LI-2026-0055 Data de Validade: 15/10/2028

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO EMP
REENDEDOR E E
MPREENDIMENTO
Empreendedor/Responsável: COMPANHIA D
FRANCISCO - CO
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO
DEVASF
Empreendimento/Atividade: PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO BETUMINOSO (CBUQ)
Local
da
atividade
Licenciada:
(Rua Lucio Flavio
Rua Geraldo Pereir
e Rua Projetada
PEREIROS E NOV
Ugulino - trecho 01 e trecho 02; Acesso a Creche;
a - trecho 01 e trecho 2; Rua Lourenço Severo Lopes
04.) – BAIRROS: DISTRITO INDUSTRIAL;
A VIDA - ZONA URBANA DE POMBAL/PB
CPF/CNPJ: 00.399.857/0045-4 7
Coordenadas Geográficas:
Atividade Licenciada: OBRAS
CIVIS-
DRENAGEM DE
METROS

OBRAS
VIÁRIAS-
PAVIMENTAÇÃO
E
VIAS URBANAS - COD 56.51.143 = AREA 677,00

CONDICIONANTES

  1. Esta Licença é válida pelo período de 730 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM- LI-2026-0055, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade;

  4. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 15/10/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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