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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 56

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Considerando a Justificativa do Secretário de Finanças, Administração e Planejamento, entendemos que a prorrogação da vigência do contrato tem o ordenamento jurídico, portanto deve a vigência passar de 20/09/2026 para 20/09/2027. Contratantes: o Senhor Ednaldo de Melo (Pela Contratante) e ao Senhor Eustáquio Batista Angelo (Pela a Contratada).

Princesa Isabel-PB, 21 de Agosto de 2026

EDNALDO DE MELO Prefeito

Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: A3EA7F46

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 100206/2023

PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº 100206/2023

O Terceiro Termo de Aditivo de Prazo ao Contrato de Nº 100206/2023 do pregão eletrônico de licitação de Nº 064/2023. A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel/PB, CNPJ: 08.888.968/000108 e a RAIMUNDO FERRAZ DA SILVA-ME. CNPJ: 50.158.105/0001-41. Considerando a Justificativa do Secretario de Finanças, Administração e Planejamento, entendemos que o acréscimo ao contrato tem o ordenamento jurídico, portanto deve a vigência manter-se 09/10/2026. Contratantes: o Senhor Ednaldo de Melo (Pela Contratante) e ao Senhor Raimundo Ferraz Da Silva (Pela a Contratada).

Princesa Isabel-PB, 08 de Setembro de 2026

EDNALDO DE MELO

Publicado por: Maria Lucrécia Freitas Soares Código Identificador: 23E27EE1

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1016, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1016, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Domingos, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – ALFA + de São Domingos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, considerando a competência municipal para organizar e executar ações educacionais no âmbito de sua rede de ensino, DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa – ALFA + de São Domingos, destinada à garantia, ao acompanhamento e ao fortalecimento do processo de alfabetização das crianças, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. O Município de São Domingos, em regime de colaboração com o Estado e a União, promoverá ações de alfabetização fundamentadas em evidências científicas e em práticas pedagógicas eficazes, com vistas à melhoria contínua da qualidade da alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem dos estudantes. Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

Prefeito

Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: D3F01D5A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Av. Santa Cecília, 214 - Centro - Santa Cecília - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Sistema de Registro de Preços para eventual e futura aquisição, de forma parcelada, de Medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cecília – PB. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 05 de Novembro de 2026. Início da fase de lances: 10:15 horas do dia 05 de Novembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 106/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.E-mail: [email protected]: https://santacecilia.pb.gov.br/; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Santa Cecília - PB, 15 de Outubro de 2026 -

MARIA LUCRÉCIA FREITAS SOARES - Pregoeira Oficial

I – alfabetização: o processo de desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II – consciência fonêmica: o conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a capacidade de manipulá-las intencionalmente;

III – consciência fonológica: a capacidade de perceber os sons das palavras, dissociando-os de seu significado e segmentando-os em suas unidades constituintes;

IV – fluência em leitura oral: a capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia adequadas;

V – literacia: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade;

VI – literacia familiar: o conjunto de práticas e experiências de letramento desenvolvidas no ambiente familiar;

VII – literacia emergente: o conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

VIII – numeracia: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática, que contribuem para o desenvolvimento e a estruturação do raciocínio lógico;

IX – educação não formal: os processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos fora dos sistemas regulares de ensino;

X – multiletramento: a prática de leitura e produção de textos constituídos por diferentes linguagens, incluindo as sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais, demandando diferentes formas de letramento.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa:

I – integração e cooperação entre os entes federativos, nos termos do § 1º do art. 211 da Constituição Federal;

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