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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 58

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.

CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 10. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados por meio de:

I – instrumentos próprios de avaliação instituídos pela Secretaria

Municipal de Educação; e

II – indicadores municipais de fluência em leitura, proficiência em escrita e desempenho em matemática.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de São Domingos a coordenação estratégica dos programas, projetos e ações decorrentes deste Decreto.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, acompanhará e monitorará a execução da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, promovendo, quando necessário, as medidas administrativas e pedagógicas destinadas ao seu aperfeiçoamento.

Art. 13. A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as dotações próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, sem criação automática de despesa obrigatória continuada, vantagem remuneratória ou benefício pecuniário sem prévia autorização legal. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Domingos, 15 de outubro de 2026

ADEILZA SOARES FREIRES

Chefe do Poder Executivo

Publicado por: Ariane Laurentino Freires Canuto Código Identificador: C5176F24

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 00007/2026

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ESTABELECIDAS NA REGIÃO LITORÂNEA DO ESTADO DA PARAÍBA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB. Os interessados deverão participar pelo www.portaldecompraspublicas.com.br. Data e abertura dos credenciados: 10/11/2026 às 09:00 horas. Informações: das 07:30 as 13:30 horas dos dias úteis, na sala de licitações e através do e-mail: [email protected].

Edital: http://www.saofrancisco.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp.

São Francisco - PB, 15 de Outubro de 2026

FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA -

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: 6F8806A3

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE

ADMINISTRAÇÃO EDITAL PMSJT/ N.º 036/2026 - CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009 - CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO ADMISSIONAL - PROCESSO JUDICIAL Nº 000132873.2013.8.15.0241

Edital PMSJT/ n.º 036/2026 Concurso Público n.º 001/2009

Convocação para Procedimento Admissional

Processo Judicial n.º 0001328-73.2013.8.15.0241

A Prefeitura Municipal de São João do Tigre, Estado da Paraíba, través da Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento a ordem judicial exarada no Processo n.º 0001328-73.2013.8.15.0241 – em tramitação na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (PB), torna pública a convocação para o Procedimento Admissional dos candidatos relacionados no Anexo Único – Item 02 deste, classificados no Concurso Público n.º 001/2009, com Resultado Final homologado nos termos da Portaria n.º 053, de 08 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 09 de setembro de 2009 – pag. 13, observadas as seguintes regras:

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Item 02 do Anexo Único deste Edital para realização da Inspeção Médica Oficial, em observância do disposto no artigo 17 da Lei Municipal n.º 158, de 15 de outubro de 1993:

1.2. A Inspeção Médica Oficial no dia, local e horário de início previstos no item 01 do Anexo Único.

1.3. O candidato convocado deverá comparecer aos locais designados para a realização da Inspeção Médica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (original).

1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação.

1.3.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento da Inspeção Médica Oficial e perderá o direito de nomeação e posse.

1.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.

1.6. Para o Inspeção Médica Oficial, no local designado, os candidatos serão chamados para atendimento individual pela ordem de classificação do Resultado Final do Concurso.

1.6.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.

2. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL:

2.1 O Inspeção Médica Oficial, de caráter desclassificatório, avaliará se o candidato possui as condições físicas e mentais necessárias para desempenhar as atribuições do cargo, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

2.2. O candidato deverá entregar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, impressos, assim descritos: 2.2.1. Exames laboratoriais:sangue: hemograma completo, hemoglobina glicada, Grupo sanguíneo, glicose, ureia, creatinina eGama GT;

2.2.2. PSA (Somente para homens a partir de 40 anos);

2.2.3. Mamografia (somente para mulheres a partir de 40 anos) com laudo;

2.2.4. Radiografia de tórax 2 posições PA com laudo;

2.2.5. Radiografia de coluna total com laudo.

2.2.6. Declaração pessoal negativa de diagnóstico de doença crônica, grave ou incapacitante a curto prazo, conforme modelo em Anexo.

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