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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 73

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

VI – percentual de recomendações implementadas; VII – reincidência das reclamações; VIII – índice de melhoria dos serviços públicos.

TÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Art. 45. Todos os órgãos da Administração Municipal deverão colaborar com a Ouvidoria.

Art. 46. Compete aos dirigentes dos órgãos municipais:

I – responder tempestivamente às solicitações da Ouvidoria; II – designar servidor responsável pelo acompanhamento das manifestações; III – implementar as melhorias recomendadas; IV – comunicar as providências adotadas.

Art. 47. O descumprimento injustificado dos prazos ou a omissão no atendimento às solicitações da Ouvidoria poderá caracterizar infração funcional, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.

TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 49. O Poder Executivo poderá instituir Ouvidorias Setoriais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante decreto.

Art. 50. A Ouvidoria poderá celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e entidades para aperfeiçoamento de suas atividades, observada a legislação vigente.

Art. 51. A atuação da Ouvidoria possui caráter preventivo, orientador, conciliador e propositivo, não substituindo as competências dos órgãos de controle interno, da Assessoria Jurídica do Município, da Controladoria Geral do Município ou dos órgãos de controle externo.

Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ouvidor-Geral, observado o disposto nesta Lei, na legislação federal aplicável e na regulamentação específica.

Art. 53. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 54. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Soledade, em 15 de outubro de 2026

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO

Prefeito

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: B7971BDB

INST PREVI SERV MUNIC DE SOLEDADE IPSOL ATA DA 09ª (NONA) REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Aos 10 dias do mês de setembro de 2026, reuniram-se ordinariamente o Comitê de Investimentos do IPSOL (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade), sendo composto por Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista (Gestor de Recursos), Felipe Rafael de Sousa Cordeiro (Membro do Comitê) e David Pierre Gonçalves Pereira (Membro do Comitê). Foi verificado que o saldo disponível para aplicações financeiras do IPSOL em agosto de 2026 foi no valor de R$ 43.660.820,95 (quarenta e três milhões seiscentos e

sessenta mil oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos). Foi informado que a rentabilidade dos fundos de investimento de agosto de 2026 foi de R$ 494.703,47 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e quarenta e sete centavos) positivo. No dia 19 de agosto de 2026 foi deliberado via Caixa Econômica Federal, Ofício nº 08/2026 para Solicitação de resgate de valor total e aplicação de valores em fundo de investimento CAIXATOPÁZIO CORPORATIVO RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP, CNPJ:11.061.230/0001-87, e via Banco do Brasil S.A, Ofício nº 09/2026 para Solicitação de resgate de valor total e aplicação de valores em fundo de investimento BB PERFIL SOBERANO RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP, CNPJ :6 3.197.167/0001-04. Foi disponibilizado Planilha com a descrição de cada Fundo de Investimentos que o IPSOL utiliza, com saldo, rentabilidade financeira e percentual mês agosto de 2026, rentabilidade anual percentual, descrição por enquadramento na Resolução CMN nº 5.272/2025 total por cada instituição financeira (anexo). Sendo enquadrados, R$ 33.491.272,63 (76,71%) em Fundos enquadrados no Art. 7, I; R$ 9.631.681,02 (22,06%) enquadrados no Art. 7º V; R$ 304.839,60 (0,70%) enquadrado no Art. 8º I e R$ 233.027,70 (0,53%) enquadrado no Art. 10º I, distribuído conforme planilha de acompanhamentos dos fundos de investimento mencionado acima. Ficou decidido que conforme verifica-se a evolução da política econômica brasileira deverá este comitê obedecer a Política de Investimentos para 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência do IPSOL. Não havendo mais nada a deliberar.

GUILHERME LUIZ ARAÚJO SOUTO GONZAGA BATISTA Membro do Comitê Gestor de Recursos

DAVID PIERRE GONÇALVES PEREIRA Membro do Comitê

FELIPE RAFAEL DE SOUSA CORDEIRO Membro do Comitê

Publicado por: Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga Batista Código Identificador: 9700A137

INST PREVI SERV MUNIC DE SOLEDADE IPSOL ATA DA 10ª (DECIMA) REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Aos 08 dias do mês de outubro de 2026, reuniram-se ordinariamente o Comitê de Investimentos do IPSOL (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade), sendo composto por Guilherme Luiz Araújo Souto Gonzaga Batista (Gestor de Recursos), Felipe Rafael de Sousa Cordeiro (Membro do Comitê) e David Pierre Gonçalves Pereira (Membro do Comitê). Foi verificado que o saldo disponível para aplicações financeiras do IPSOL em setembro de 2026 foi no valor de R$ 44.297.608,08 (quarenta e quatro milhões duzentos e noventa e sete mil seiscentos e oito reais e oito centavos). Foi informado que a rentabilidade dos fundos de investimento de setembro de 2026 foi de R$ 513.429,68 (quinhentos e treze mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) positivo. Foi disponibilizado Planilha com a descrição de cada Fundo de Investimentos que o IPSOL utiliza, com saldo, rentabilidade financeira e percentual mês setembro de 2026, rentabilidade anual percentual, descrição por enquadramento na Resolução CMN nº 5.272/2025 total por cada instituição financeira (anexo). Sendo enquadrados, R$ 34.129.297,19 (77,05%) em Fundos enquadrados no Art. 7, I; R$ 9.611.427,91 (21,70%) enquadrados no Art. 7º V; R$ 321.767,65 (0,73%) enquadrado no Art. 8º I e R$ 235.115,33 (0,52%) enquadrado no Art. 10º I, distribuído conforme planilha de acompanhamentos dos fundos de investimento mencionado acima. Ficou decidido que conforme verifica-se a evolução da política econômica brasileira deverá este comitê obedecer a Política de Investimentos para 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência do IPSOL. Não havendo mais nada a deliberar.

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