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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 77

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Princesa Isabel.

Tavares - PB, 15 de Outubro de 2026

Contabilidade – 04 123 3002 2023 Manter a Sec. de Finanças, Orçamento e Contabilidade – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 20.300 Secretaria de Administração – 04 122 3002 2019 Manter as Atividades da Sec. de Administração – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 20.500 Secretaria de Controle Interno – 04 124 3002 2026 Manter as Atividades da Secretaria de Controle Interno – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 20.900 Secretaria de Transporte – 26 782 3012 2066 Manter as Atividades da Secretaria de Transportes – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 21.000 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – 15 452 3013 2067 Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Serv. Urbanos – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 18 541 3013 2068 Manter as Atividades de Limpeza Pública – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 21.200 Fundo Municipal de Saúde – 10 301 3014 2073 Manter outros Programas do SUS – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 301 3014 2074 Manter as Atividades Administrativas da Sec. Mun. de Saúde – Pessoal/Encargos – 15% FMS – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 301 3014 2078 Bloco de Custeio das Ações da Atenção Especializada em Saúde – MAC – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 301 3014 2081 Manter o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 305 3014 2082 Manter o Piso Fixo de Vigilância Promoção em Saúde – PFVPS – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 301 3014 2083 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 10 304 3014 2087 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; ; 10 301 3014 2107 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC – SAMU 192 – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.. VIGÊNCIA: até 15/10/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tavares e: CT Nº 00168/2026 - 15.10.26 - DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS - R$ 11.697.252,09.

Tavares - PB, 15 de Outubro de 2026

GENILDO JOSÉ DA SILVA

Prefeito

GENILDO JOSÉ DA SILVA

Prefeito

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: 1917C15F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 168/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação é a futura e eventual contratação de serviços administrativos acessórios, instrumentais e complementares para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Tavares/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00021/2026. DOTAÇÃO: 20.100 Gabinete do Prefeito – 02 061 3002 2003 Manter as Atividades da Procuradoria Jurídica; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 04 122 3002 2004 04 122 3002 2004 Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito – ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 20.400 Secretaria de Finanças, Orçamento e

Publicado por: Abel Armiston Fernandes Melo Código Identificador: 7F97929F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES-PB CREDENCIAMENTO N° 005/2026 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Tavares-PB, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 71, Inciso IV, da Lei de nº 14.133 de 01 de abril de 2021, resolve ADJUDICAR o Objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAVARES/PB, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA e HOMOLOGAR o Processo de Credenciamento n° 005/2026, as empresas e pessoas físicas credenciadas no certame, quais sejam: 1 – 59.867.406 ROQUE GOMES FILHO-ME, inscrita no CNPJ n˚ 59.867.406/0001-19, com sede na Rua Paulinho Fernandes, s/n,

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