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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 105

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

05/2025 -768,86 0,35 4,56 -35,06
6,75
-54,26
0,00 -858,18
06/2025 -683,96 0,23 4,32 -29,55
6,30
-44,95
0,00 -758,46
07/2025 -571,13 0,21 4,10 -23,42
5,85
-34,78
0,00 -629,33
08/2025 -555,02 -0,21 4,32 -23,98
5,40
-31,27
0,00 -610,27
TOTAL: 2.931.229,39 457.242,84
603.503,40
0,00 3.991.975,63
RESPONSÁVE IS PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE
ASS
INATURA DIGITAL
01396324410 EVILASIO FORMIGA LUCEN A NETO Representante Legal do Ente
Assi
nado digital mente em 06/10/2026 21:17:27
12773127455 KETHYLY KAYANY ROCHA FORMIGA DE SO USA Representante da Unidade Gestora
Assi
nado digital mente em 06/10/2026 21:21:33
01396324410 EVILASIO FORMIGA LUCEN A NETO Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do
Assi
nado digital mente em 06/10/2026 21:17:27
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Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 51B59E60

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02402/2026) RETIFICADOR DEVEDOR Ente Federativo/UF: São José da Lagoa Tapada/PB CNPJ: 08.999.682/0001-08 Endereço: RUA FRANCISCA TOMAZ DA SILVA, 54 Bairro: CENTRO CEP: 58815-000 Telefone: 0833538-1155 Fax: E-mail: [email protected] Representante EVILASIO FORMIGA LUCENA NETO CPF: 013.963.244-10 Cargo: Prefeito Complemento: E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO CNPJ: 02.906.130/0001-13 Endereço: RUA FRANCISCA TOMAZ DA SILVA, 54 Bairro: CENTRO CEP: 58815-000 Telefone: 8398110-6775 Fax: E-mail: [email protected] Representante KETHYLY KAYANY ROCHA FORMIGA DE SOUSA CPF: 127.731.274-55 Cargo: Superintendente Complemento: E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N° 837/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA é CREDOR junto ao

DEVEDOR Municípios de São José da Lagoa Tapada da quantia de R$ 3.991.975,63 (três milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 02/2018 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de São José da Lagoa Tapada confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 3.991.975,63 (três milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 13.306,59 (treze mil e trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 13.306,59 (treze mil e trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), vencerá em 10/12/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

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