DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
| 05/2025 | -768,86 | 0,35 | 4,56 | -35,06 6,75 -54,26 |
0,00 | -858,18 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 06/2025 | -683,96 | 0,23 | 4,32 | -29,55 6,30 -44,95 |
0,00 | -758,46 |
| 07/2025 | -571,13 | 0,21 | 4,10 | -23,42 5,85 -34,78 |
0,00 | -629,33 |
| 08/2025 | -555,02 | -0,21 | 4,32 | -23,98 5,40 -31,27 |
0,00 | -610,27 |
| TOTAL: | 2.931.229,39 | 457.242,84 603.503,40 |
0,00 | 3.991.975,63 | ||
| RESPONSÁVE | IS PELO DOCUMENTO | |||||
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE ASS |
INATURA | DIGITAL | ||
| 01396324410 | EVILASIO FORMIGA LUCEN | A NETO | Representante Legal do Ente Assi |
nado digital | mente em 06/10/2026 21:17:27 | |
| 12773127455 | KETHYLY KAYANY ROCHA | FORMIGA DE SO | USA | Representante da Unidade Gestora Assi |
nado digital | mente em 06/10/2026 21:21:33 |
| 01396324410 | EVILASIO FORMIGA LUCEN | A NETO | Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do Assi |
nado digital | mente em 06/10/2026 21:17:27 | |
| Este documento | foi assinado digitalmentepor compl | eto em 06/10/2026 | 21:21:33. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao-assinatura?verificador=2627046&crc=B260F85B, informando o código verificador: 2627046 e código CRC: B260F85B.
Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 51B59E60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02402/2026) RETIFICADOR DEVEDOR Ente Federativo/UF: São José da Lagoa Tapada/PB CNPJ: 08.999.682/0001-08 Endereço: RUA FRANCISCA TOMAZ DA SILVA, 54 Bairro: CENTRO CEP: 58815-000 Telefone: 0833538-1155 Fax: E-mail: [email protected] Representante EVILASIO FORMIGA LUCENA NETO CPF: 013.963.244-10 Cargo: Prefeito Complemento: E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025 CREDOR Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO CNPJ: 02.906.130/0001-13 Endereço: RUA FRANCISCA TOMAZ DA SILVA, 54 Bairro: CENTRO CEP: 58815-000 Telefone: 8398110-6775 Fax: E-mail: [email protected] Representante KETHYLY KAYANY ROCHA FORMIGA DE SOUSA CPF: 127.731.274-55 Cargo: Superintendente Complemento: E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N° 837/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA é CREDOR junto ao
DEVEDOR Municípios de São José da Lagoa Tapada da quantia de R$ 3.991.975,63 (três milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 02/2018 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de São José da Lagoa Tapada confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 3.991.975,63 (três milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 13.306,59 (treze mil e trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 13.306,59 (treze mil e trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), vencerá em 10/12/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
www.diariomunicipal.com.br/famup 105