Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 106

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,45% ao mês (zero vírgula quarenta e cinco por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI N° 837/2026.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais

simples de 0,45% ao mês (zero vírgula quarenta e cinco por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,45% ao mês (zero vírgula quarenta e cinco por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São José da Lagoa Tapada - PB / 05/10/2026

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
01396324410 EVILASIO FORMIGA LUCENA NETO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 06/10/2026
12773127455 KETHYLY KAYANY ROCHA FORMIGA DE SOUSA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 06/10/2026
01396324410 EVILASIO FORMIGA LUCENA NETO Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 06/10/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 21:21:33.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2627046&crc=B260F85B, informando o código verificador: 2627046 e código CRC: B260F85B.

Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 15FB7A80

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelam
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

ento)
CNPJ:08.999.682/0001-08
Número do acordo:02409/2026
Data de consolidação do31/07/2026
Ente:Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada / PB Data de assinatura do Termo:05/10/2026
TítuloOutros critérios - reparcelamento Termos Data de vencimento da 1ª10/12/2026
Lei autorizativa do
LEI N° 837/2026
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica:Outros Critérios - EC 136 (300 meses)
Competência
Inicial:12/2010
Final:08/2025
Valor total
1.241.986,61
Quantidade de Parcelas:300 Valor da parcela na data de4.139,96

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