Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 62

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

PARÁGRAFO QUARTO – O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO QUINTO – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

PARÁGRAFO SEXTO – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

PARÁGRAFO OITAVO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.

PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

SINELMA PENHA DE SOUZA

Sec. Mun. de Saúde

Contratante

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

ALAN RODRIGO POLPETA SANTO

Santiago Servicos Administrativos e Veterinarios LTDA Contratado

Testemunhas:

(art. 92, VIII)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU

Ficha: 615

Unidade: 021001 - GABINETE DO SECRETARIO (A) Funcional: 10.301.0010.2021.0000 - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e Expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF) (REDE BÀSICA)

Classificação: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 2.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Josimara Silva Alvarenga

Emilly Cecilia do Carmo de Souza

Publicado por:

Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 5FCEAB2B

SECRETARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2026

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA SUPERMERCADO MIRANDA LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348, expedida pela SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa SUPERMERCADO MIRANDA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 84.609.049/0001-36, com endereço na Av. das Nações Nº 1402 Primavera 76997-000 Cerejeiras/RO, neste ato represen tado por seu representante legal, o Sr. Olivio Miranda , RG n° 18.842. expedido pela SSP/SP, CPF nº .374.269-doravante denominado CONTRATADA* , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

O presente Termo tem por objeto aditivar o Contrato n° 028/2026, em 14,77% no valor de R$ 37.408,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oito reais) alterando o valor de R$ 253.230,05 (duzentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta reais e cinco centavos) para R$ 290.638,05 (duzentos e noventa mil seiscentos e trinta e oito reais e cinco

www.diariomunicipal.com.br/arom 62