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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 98

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Declara de Etnia (formulário disponível no RH)

Declaração do candidato informando a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processos administrativos em que figure como parte, sujeita à verificação junto aos órgãos competentes;

Declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, sujeita à verificação. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, podendo a Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

O candidato será lotado conforme o cargo e a opção realizada no ato da inscrição, podendo a Administração, por interesse público, promover alterações na lotação.

Fica vedada a transferência do contratado para unidade diversa daquela para a qual foi originalmente lotado, salvo por necessidade da Administração Pública.

Conforme estabelecido no Decreto nº 7.343-GP/2023, o candidato deverá apresentar, também, o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo; Glicemia de jejum; Ácido úrico; Uréia; Creatinina; Colesterol total e frações;

Triglicerídeos; Sorologia para doença de chagas; VDRL; Tipagem sanguínea; Urina: EAS; Hepatite B e C (Profissionais da Saúde); Parasitológico de fezes;

Radiológico: RX Tórax PA/Perfil com laudo; Raio x da Coluna total (Cervical, Dorsal, Lombo Sacra) com laudo. Exceto para Gestantes; Avaliação psiquiátrica: emitido por profissional Médico Psiquiatra com cadastro de psiquiatra no Conselho Regional de Medicina e na Sociedade Brasileira de Psiquiatria (com Laudo); Avaliação neurológica (com Laudo); Avaliação oftalmológica (com Laudo);

Avaliação ginecológica com laudo (candidatas do sexo feminino); Colpocitologia oncótica (candidatas do sexo feminino); Mamografia bilateral (candidatas acima de 40 anos de idade); Avaliação urológica com laudo (candidatos do sexo masculino acima de 40 anos);

Avaliação cardiológica com laudo e apresentação de Eletrocardiograma (ECG);

Avaliação ortopédica com laudo e apresentação de Ultrassonografia de ombro e punho; Exame FAN; PSA (candidatos do sexo masculino).

Nova Mamoré-RO, 14 de outubro de 2026

MARCELIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito Municipal

Publicado por: Noraney Casto Pinheiro Rios Código Identificador: 5F8C68C0

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para custear despesas com diárias de servidores, visando assegurar a participação em capacitações e treinamentos, bem como a realização de atividades de campo e ações de conscientização e educação ambiental nas comunidades rurais do Município, conforme solicitado no Memorando nº 127/SEMA/2026, constante do Processo Administrativo nº 3656/2026.

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.13.00 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
04.122.0010.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500
F:456
3.3.90.14
Diárias - Civil
5.000,00
TOTAL 5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação:

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.13.00 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
04.122.0010.2043 GESTÃO A DMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500
F:458
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Física
5.000,00
TOTAL 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 21 de Julho , em 15 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: BB765407

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°646-GP/2026

PORTARIA N°646-GP/2026 Em, 14 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a CONCESSÃO de ADICIONAL NOTURNO aos Vigilantes pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura do Município Nova Mamoré-RO”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Artigo 22, inc.III e IV da Lei Municipal n° 634-GP/2008.

CONSIDERANDO o Memorando nº769/SEMED/2026.

R E S O L V E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.034-GP/2026

DECRETO Nº 10.034-GP/2026 Em, 15 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025,

Art. 1° - CONCEDER Adicionais noturno, referente ao mês de SETEMBRO/2026 , Aos Vigilantes, lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Executivo Municipal, conforme abaixo relacionados:

ITEM NOME DO SERVIDOR (A) MAT. ADICIONAL NOTURNO
1. Amarildo da Silva Almeida 1772 80
2. Antonio da Silva Ribeiro 505 64
3. Dirceu Lima Sampaio 892 88
4. Edilso de Mendonça Nunes 1716 96
5. Edivaldo Oliveira de Jesus 608 64
6. Erisvaldo Borges de Souza 810 56
7. Fabiano Dionizio de Lima 1713 80
8. Felipe Flores dos Prazeres 1563 96

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 98