DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Declara de Etnia (formulário disponível no RH)
Declaração do candidato informando a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processos administrativos em que figure como parte, sujeita à verificação junto aos órgãos competentes;
Declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, sujeita à verificação. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, podendo a Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
O candidato será lotado conforme o cargo e a opção realizada no ato da inscrição, podendo a Administração, por interesse público, promover alterações na lotação.
Fica vedada a transferência do contratado para unidade diversa daquela para a qual foi originalmente lotado, salvo por necessidade da Administração Pública.
Conforme estabelecido no Decreto nº 7.343-GP/2023, o candidato deverá apresentar, também, o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma completo; Glicemia de jejum; Ácido úrico; Uréia; Creatinina; Colesterol total e frações;
Triglicerídeos; Sorologia para doença de chagas; VDRL; Tipagem sanguínea; Urina: EAS; Hepatite B e C (Profissionais da Saúde); Parasitológico de fezes;
Radiológico: RX Tórax PA/Perfil com laudo; Raio x da Coluna total (Cervical, Dorsal, Lombo Sacra) com laudo. Exceto para Gestantes; Avaliação psiquiátrica: emitido por profissional Médico Psiquiatra com cadastro de psiquiatra no Conselho Regional de Medicina e na Sociedade Brasileira de Psiquiatria (com Laudo); Avaliação neurológica (com Laudo); Avaliação oftalmológica (com Laudo);
Avaliação ginecológica com laudo (candidatas do sexo feminino); Colpocitologia oncótica (candidatas do sexo feminino); Mamografia bilateral (candidatas acima de 40 anos de idade); Avaliação urológica com laudo (candidatos do sexo masculino acima de 40 anos);
Avaliação cardiológica com laudo e apresentação de Eletrocardiograma (ECG);
Avaliação ortopédica com laudo e apresentação de Ultrassonografia de ombro e punho; Exame FAN; PSA (candidatos do sexo masculino).
Nova Mamoré-RO, 14 de outubro de 2026
MARCELIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito Municipal
Publicado por: Noraney Casto Pinheiro Rios Código Identificador: 5F8C68C0
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para custear despesas com diárias de servidores, visando assegurar a participação em capacitações e treinamentos, bem como a realização de atividades de campo e ações de conscientização e educação ambiental nas comunidades rurais do Município, conforme solicitado no Memorando nº 127/SEMA/2026, constante do Processo Administrativo nº 3656/2026.
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:
| SUPLEMENTAÇÃO |
|
|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIVO |
| 02.13.00 | SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE |
| 04.122.0010.2043 | GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
| 0.1.500 F:456 |
3.3.90.14 Diárias - Civil 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação:
| ANULAÇÃO | |||
|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EX | ECUTIVO | |
| 02.13.00 | SEC. MUN. | DE MEIO AMBIENTE | |
| 04.122.0010.2043 | GESTÃO A | DMINISTRATIVA E OPERACIONAL | |
| 0.1.500 F:458 |
3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física |
5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho , em 15 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: BB765407
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°646-GP/2026
PORTARIA N°646-GP/2026 Em, 14 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a CONCESSÃO de ADICIONAL NOTURNO aos Vigilantes pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura do Município Nova Mamoré-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Artigo 22, inc.III e IV da Lei Municipal n° 634-GP/2008.
CONSIDERANDO o Memorando nº769/SEMED/2026.
R E S O L V E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.034-GP/2026
DECRETO Nº 10.034-GP/2026 Em, 15 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025,
Art. 1° - CONCEDER Adicionais noturno, referente ao mês de SETEMBRO/2026 , Aos Vigilantes, lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, pertencentes ao quadro de servidores efetivos deste Executivo Municipal, conforme abaixo relacionados:
| ITEM | NOME DO SERVIDOR (A) | MAT. | ADICIONAL NOTURNO |
|---|---|---|---|
| 1. | Amarildo da Silva Almeida | 1772 | 80 |
| 2. | Antonio da Silva Ribeiro | 505 | 64 |
| 3. | Dirceu Lima Sampaio | 892 | 88 |
| 4. | Edilso de Mendonça Nunes | 1716 | 96 |
| 5. | Edivaldo Oliveira de Jesus | 608 | 64 |
| 6. | Erisvaldo Borges de Souza | 810 | 56 |
| 7. | Fabiano Dionizio de Lima | 1713 | 80 |
| 8. | Felipe Flores dos Prazeres | 1563 | 96 |
DECRETA:
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