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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 119

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Cloud – Subscription, com validade de 03 (três) anos, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Contrato, Convênios e Licitações – SMCL.

Item Descrição Unidade Quantidade
Autodesk BIM
Collaborate Pro –
01 Single User Cloud Licença 06
– Subscription – 3
anos

• Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição o processo nº 002.000225/2026-93, em especial:

•Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 24(vinte e quatro) meses contados da data do orçamento estimado (Consolidação da Pesquisa de Preços), 17/09/2024, observada a Lei Federal no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA– E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, calculado por meio da seguinte fórmula: R = Po [(I–Io)/Io]

Onde:

• CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

•O presente contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 102/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 91075/2025, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

• CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

• O valor total do presente contrato é de R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL) , conforme proposta da CONTRATADA.

• No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas incidentes.

• CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

•Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado ou dos bens fornecidos será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no(a) Departamento Administrativo/DA/SMCL.

Parágrafo Terceiro – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que o(a) Departamento Administrativo/DA/SMCL esteja obrigado(a) a pagar o valor total do Contrato.

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Quinto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no Departamento Administrativo/DA/SMCL e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.

Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.

• CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

R = valor do reajuste;

I = índice IPCA–E mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA–E mensal relativo ao mês do orçamento estimado;

Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.

Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.

• CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO– FINANCEIRO

•Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (Trinta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

• CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

•Os serviços objeto do presente Contrato serão executados conforme as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico.

• CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

•A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.

Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da prestação dos serviços ou do fornecimento dos bens caberá a comissão designada por ato do Secretário-Executivo. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.

Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços ou do fornecimento dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato.

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