DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
• CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EXTINÇÃO
18.1 O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia; (b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção; (c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja; (d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da extinção do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
• CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
•A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
•Os recursos para pagamento da presente contratação serão da seguinte dotação orçamentária:
– Projeto de Atividade/Operação Especial: 23.01.04.122.192.2615 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa – 33.90.40-6 - Fonte: 1500000000000000, Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos, conforme Empenho nº 4612 ID 1144812, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil reais) ;
•A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
•As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas dopresente instrumento.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
•O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
•O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
• CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
•A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico–financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de extinção do Contrato;
•Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
•Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 11de Agosto de 2026.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Secretário Municipal De Contratos, Convênios E Licitações – SMCL
LAUANY NECO MOREIRA Representante Legal Da Contratada
Visto:
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 51C70DB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 65/DA/SMCL/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 002.001093/2026-17.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 e ¹/² (três e meia) diárias, mais auxílio deslocamento ao servidor abaixo relacionado para se deslocar à cidade de Recife/PE, por meio de transporte aéreo, com o objetivo de participar o Curso presencial de “Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e e-Marketplace nas Compras
www.diariomunicipal.com.br/arom 123