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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 126

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 05.903.125/0001-45, com sede Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, neste ato representado pelo Sr. Secretário, GIORDANI DOS SANTOS LIMA, simplesmente como MUNICÍPIO, e o CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I ODILIA PEREIRA DE OLIVEIRA II, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 46.839.660/0001-61, situada na Rua Thales Benevides 4645, Bairro Rio Madeira em Porto Velho/RO, neste ato representado por sua Presidente Joelza dos Santos Silva , aqui denominado simplesmente, como CONSELHO ESCOLAR resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo n.º 004.002147/2026-41 , mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros ao CONSELHO ESCOLAR E.M.E.I ODILIA PEREIRA DE OLIVEIRA II que tem por objetivo prestação de serviços de pintura e revitalização predial da referida unidade escolar (contemplando limpeza de superfícies, emassamento, lixamento, aplicação de fundo selador, pintura interna e externa, pintura de piso tátil e meio-fio, além de montagem e desmontagem de andaimes), visando promover a recuperação estética e funcional, além de garantir adequadas condições de higiene, organização e acolhimento à comunidade escolar, conforme Plano de Trabalho anexos dos autos supra (1240711), o qual faz parte integrante do presente termo.

1.2. Paragrafo único: O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSE:

2.1. O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão repassados pelo município, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

2.2. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida, bem como, para o pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste instrumento.

2.3. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

2.5. O CONSELHO ESCOLAR deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Parágrafo Único: Constará como anexo deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, sendo sua parte integrante e indissociável.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da seguinte forma:

– Programa/Atividade 09.01.12.365.155.2.288 – Modernização da Infraestrutura física das unidades educacionais – Elemento de Despesa : 33.50.4300000 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 15.00002510010026 – Receita de Impostos e de transferência de impostos – Emenda vereador – conforme Empenho n.º 2672/2026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , ID 1136628 .

3.2. A validade do presente instrumento está condicionada à comprovação da disponibilidade dos recursos para cobrir a integralidade do objeto da parceria.

3.3 Os recursos serão consignados pela SEMED por meio de nota de empenho.

3.4 Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO somente serão disponibilizados ao CONSELHO ESCOLAR após a assinatura do presente instrumento e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;

c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d) Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados ao CONSELHO ESCOLAR .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo CONSELHO ESCOLAR ;

f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;

g) Nomear um gestor para a parceria;

h) Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;

5.2. O CONSELHO ESCOLAR obriga-se a:

2.6. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo CONSELHO ESCOLAR.

2.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os

a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;

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