DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.5. Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.
11.2. Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei n.º 13.019/2014 e Decreto n.º 19.692/2024
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente instrumento será publicado pela secretaria, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Portal da Transparência do Município.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 13 de outubro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação
JOELZA DOS SANTOS SILVA Presidente do Conselho Escolar
Visto:
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D8C1F331
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO Nº26/2026/SEMIAS-DIMC
1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 012.001932/2026-88
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS
2. GESTORES DE CONTRATOS
| Titular(es) | Nome:Tatiana Socorro Barros Araújo | Cadastro:10078558 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome:Izabel Lopes Pereira | Cadastro:10080332 |
Atuação: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções; é responsável, também, pelas providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual, extinção dos contratos, aderência às normas e atendimento às diretrizes e obrigações contratuais; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
3. FISCAIS TÉCNICOS
| Titular(es) | Nome:Elza Valadares de Oliveira | Cadastro: 10078181 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome:------------------ | Cadastro: ----------- |
Atuação: Acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
4. FISCAIS ADMINISTRATIVOS
| Titular(es) | Nome: Lucas Gabriel de Almeida Veiga | Cadastro:10078181 |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: Rosângela Maria de Oliveira Amaral | Cadastro: 10078928 |
Atuação : Acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
(X) Não se aplica.
5. FISCAIS SETORIAIS
| Titular(es) | Nome: | Cadastro: |
|---|---|---|
| Substituto(s) | Nome: | Cadastro: |
Atuação : Acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Os servidores acima declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados, bem como cumprir os requisitos estabelecidos, conforme dispõe o art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023. O titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico declara que os servidores indicados para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual cumprem os requisitos dispostos no art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS Decreto nº 2807/I
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 552BCA47
OSC: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDONIA - AMA
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