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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 130

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO Nº27/2026/SEMIAS-DIMC

Processo Administrativo: 012.003160/2026-19

OSC: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDONIA - AMA Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS

2. GESTORES DE CONTRATOS

Titular(es) Nome:Tatiana Socorro Barros Araújo Cadastro:10078558
Substituto(s) Nome:Izabel Lopes Pereira Cadastro:10080332

Atuação: Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização e encaminhamento aos setores competentes da documentação necessária à realização dos procedimentos relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento e eventual aplicação de sanções; é responsável, também, pelas providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual, extinção dos contratos, aderência às normas e atendimento às diretrizes e obrigações contratuais; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)

3. FISCAIS TÉCNICOS

Titular(es) Nome:Elza Valadares de Oliveira Cadastro: 10078181
Substituto(s) Nome:------------------ Cadastro: -----------

Atuação: Acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)

4. FISCAIS ADMINISTRATIVOS

Titular(es) Nome: Lucas Gabriel de Almeida Veiga Cadastro:10078181
Substituto(s) Nome: Rosângela Maria de Oliveira Amaral Cadastro: 10078928

Atuação : Acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)

(X) Não se aplica.

5. FISCAIS SETORIAIS

Titular(es) Nome: Cadastro:
Substituto(s) Nome: Cadastro:

Atuação : Acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. (Decreto Municipal nº 18.892/2023, art. 4º)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Os servidores acima declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados, bem como cumprir os requisitos estabelecidos, conforme dispõe o art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023. O titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico declara que os servidores indicados para compor a equipe de gestão e fiscalização contratual cumprem os requisitos dispostos no art. 4º do Decreto Municipal nº 18.892/2023

PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR

Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS Decreto nº 2807/I

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F6946BEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012.003160/2026-19 ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDÔNIA - AMA/RO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO: 180 (DIAS) CNPJ: 04.198.211/0001-31

MODALIDADE: Termo de Fomento - EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL/GND 03 - CUSTEIO VALOR: R$ 50.000,00( Cinquenta mil Reais)

DO OBJETO:

O presente instrumento visa justificar a dispensa de chamamento público para a celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDÔNIA - AMA/RO , A parceria tem por objeto a aquisição de jogos estruturados e adaptados destinados a suprir as necessidades das oficinas e atendimentos especializados realizados pela AMA-RO, visando fortalecer a inclusão social, autonomia, desenvolvimento funcional e ampliação das potencialidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e melhoria da qualidade de vida dos assistidos e suas famílias.

Trata-se de procedimento que tem por objeto a celebração de parceria com Dispensa de Chamamento Público para transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso de Emenda Parlamentar com a respectiva programação 094/2025 (Id:1569030) classificada como GND 03- CUSTEIO e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução de ações e serviços.

Fundamentação Legal:

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal no 13.019/2014 (MROSC) , alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de:

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:( destaque nosso) (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015) .

Art. 15. § 3o. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de:

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