Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 131

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei Federal no 13.019, de 2014, e neste Decreto. § 4o. A ausência de realização de chamamento público com base nas disposições do § 3o deste artigo será justificada pelo Titular do Secretaria Municipal ou Entidade da Administração Indireta(( destaque nosso)).( Redação do Decreto Municipal nº 14.859, de 2017). É o que tinha para justificar.

Porto Velho, 15 de Outubro de 2026

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR Secretário Municipal da Inclusão e Assistência Social- SEMIAS N° 2.807/I

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 80CCDC76

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS JUSTIFICATIVA Nº50/2026/SEMIAS-DIMC

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012.001932/2026-88 ÓRGÃO CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia - AMA - RO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO: 12 meses CNPJ: 04.198.211/0001-31

MODALIDADE: N° da Emenda: 202643600012 - Programação: 110020520260006, GND3 - Custeio VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

DO OBJETO:

Contratação de 05 (cinco) profissionais especializados na área de Pedagogia visando a promoção do desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da oferta de atendimento educacional especializado articulado ao eixo da convivência comunitária, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e sociais, na ampliação da autonomia, no desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais, e na promoção da inclusão social, através da atuação de profissionais especializados na área de Pedagogia no âmbito da Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia

Trata-se de procedimento que tem por objeto a celebração de parceria com Dispensa de Chamamento Público para transferência voluntária na modalidade de incremento temporário que compreende o recurso de Emenda Parlamentar com a respectiva programação 110020520260006 (Id1344855), classificada como GND 03- Custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução de ações e serviços.

Fundamentação Legal:

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal no 13.019/2014 (MROSC) , alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de:

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:( destaque nosso) (Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015).

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015) .

Art. 15. § 3o. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de:

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei Federal no 13.019, de 2014, e neste Decreto. § 4o. A ausência de realização de chamamento público com base nas disposições do § 3o deste artigo será justificada pelo Titular do Secretaria Municipal ou Entidade da Administração Indireta(( destaque nosso)).( Redação do Decreto Municipal nº 14.859, de 2017).

É o que tinha para justificar.

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Inclusão e Assistência Social- SEMIAS N° 2.807/

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E1E894FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°328/DA/GAB/SEMIAS/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.008571/2026-09 .

RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER: Concessão de 05 e ½ (cinco diárias e meia) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de prestar atendimentos, às crianças e adolescentes assistidas e desassistidas por este IV Conselho Tutelar com direitos violados, (denúncias de maus tratos, abandono de incapaz, e outros, reuniões em escolas) haja vista a continuação dos atendimentos anteriores ( retorno do atendimento) feito na viagem anterior, no período dos dias 26/10 a 31/10 de 2026 , por meio de transporte terrestre veículo modelo S10, placa SLK1G65 e de voadeira equipada com motor de 40 HP, registrada sob o Patrimônio nº MTP 1855 , cedida pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED , veículo oficial. Conforme O fício Nº10386/2026/SEMIAS - 4ºCT de 29/09/2026. Processo nº 012.008571/2026-09.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO Destino Aux.
Desloc
QT
Orian
dos
Santos
Mariano

1006366
Conselheira tutelar Calama e as localidades de
Santa
Rosa,
Papagaios,
Firmeza, São João da Praia,
Ilha Nova, Ressaca, Santa
Luzia,
Santa
Isabel,
Conceição da Galera, Gleba
do rio Preto, Demarcação,
Vila de Maicy, Monte Horeb,
Monte sinai, Comunidade de
Independência,
Ilha
de
Assunção










Não
05
e
½
(cinco
diárias
e
meia)
Emanuelle 1006377 Conselheira tutelar Calama e as localidades de Não 05
e
½

www.diariomunicipal.com.br/arom 131