Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 138

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Processo nº: 022.001401/2025-95 Interessado: ANA PEREIRA DA SILVA

1. OBJETO

O presente Termo tem por objeto dar plena, total e irrevogável quitação ao pagamento do Auto de Infração Ambiental nº 219/2022, de 22 de janeiro de 2025, no valor de 10 (dez) UPFM , lavrado em face de ANA PEREIRA DA SILVA .

2. DA QUITAÇÃO

A interessada ANA PEREIRA DA SILVA cumpriu integralmente suas obrigações previstas na Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, tendo efetuado o pagamento da penalidade pecuniária, atestado pelo Despacho 1122 (1673795) que informa o recolhimento aos cofres do município.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA concede plena, geral e irrevogável quitação pelas obrigações do referido auto de infração.

desconto global e linear sobre a tabela de tarifas máximas (ABREDIF 2026/2027). ORGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 19 de outubro de 2026. LOCAL : Prefeitura de Municipal, localizada na Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000 HORÁRIO : 09h30min horário local. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL : 69 3471-4168, [email protected], https://licitanet.com.br/ e/ou https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Onde se Lê:

15.3. (...) (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo agente de contratação e/ou equipe de apoio responsável (...)

Leia Sê:

(...) (preferencialmente após transmitir o mesmo deverá ser informado ao Agente de contratação e/ou equipe de apoio responsável (...)

Onde se Lê:

No edital toda as referências sobre a terceirização;

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A emissão deste Termo de Quitação não isenta o(a) Compromissário(a) de quaisquer outras responsabilidades que possam surgir, ou de outras obrigações legais previstas na legislação ambiental vigente, nem inibe futuras ações de controle, fiscalização ou licenciamento que se façam necessárias, relacionadas a fatos não abrangidos pelo Auto de Infração original.

Leia Sê:

Deverá ser mantido o entendimento do contrato - CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO 4.1 é vedada a subcontratação total do objeto da concessão;

Onde se Lê:

Concorrência Eletrônica

Assinam o presente TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO AMBIENTAL para que surta os devidos efeitos legais:

Leia Sê: Concorrência Presencial

Elaborado Por:

ANDRE AKIO FERRAZ OBINATA Assessor Técnico - ASTEC/SEMA

Revisado Por:

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO Assessora Chefe - ASTEC/SEMA

Subscreve:

Onde se Lê: Ata de Registro de Preços

Leia Sê: Termo de Contrato

Ficam mantidas as demais exigências contidas no Edital, inicialmente elaborado, bem como nas demais peças que o integram.

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A69D9B42

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL AVISO DE ADENDO MODIFICADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 002/SML/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1595/SEMADRH/2025

A Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO, por intermédio da Superintendência Municipal de Licitações, torna pública a retificação das disposições relativas à contratação de terceiros e à subcontratação previstas no Termo de Referência e na minuta do Contrato de Concessão, integrantes do Edital da Concorrência Presencial nº 002/2026.

A presente alteração tem por finalidade sanar divergências identificadas entre os instrumentos, uniformizar as condições de execução do objeto.

DO OBJETO: Outorga de concessão comum de serviço público funerário, sem exclusividade para exploração dos serviços funerários no Município de Presidente Médici – RO, pelo prazo de 10 (dez) anos, (artigo 3º Lei Municipal nº 02774/2025, Lei 14.133/21 e Lei 8.987/95), podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, desde que atenda o interesse público e que as Empresas vencedoras do certame licitatório continuem preenchendo os requisitos previstos na norma pertinente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor da tarifa — art. 15, I, da Lei nº 8.987/1995 , operacionalizado por maior

Presidente Médici, 15 de outubro de 2026.

WENDEL BRAGANÇA DIAS Agente de Contratação

Portaria Nº 335/SEMGOV/2026

Publicado por: Kalita Duarte Antunes de Araújo Código Identificador: D41AEA23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 89/2026 Processo nº 1197/SEMPRE/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA E A EMPRESA MM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO (art. 92, I e II)

Contratação de empresa especializada para a execução da construção de 01 (uma) ponte em madeira de lei, localizada na Linha 106, Km 7,76, sobre o Rio Riachuelo, com extensão de 25,00 m e área total de 125,00 m², a ser realizada por meio de execução indireta, em conformidade com o Convênio nº 510/2026/PGE-DERADM.

PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DE CONTRATO E PRORROGAÇÃO

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