DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
1.5 Os serviços editoriais necessários à publicação da obra, incluindo revisão editorial, normalização, obtenção de ISBN, ficha catalográfica, diagramação, preparação dos arquivos para impressão e/ou publicação digital e demais procedimentos técnicos, serão realizados mediante processo administrativo, observada a legislação vigente.
1.6 A publicação da coletânea estará condicionada à conclusão dos procedimentos administrativos necessários e à disponibilidade orçamentária e financeira.
1.7 A arte da capa da coletânea será selecionada por meio de edital público específico, destinado à escolha da identidade visual da publicação.
2. DO TEMA
2.1 O tema desta edição é “Raízes Literárias de Rolim de Moura”.
2.2 Os textos inscritos deverão abordar o tema proposto de forma clara e pertinente, mantendo relação direta com o objeto deste edital. As obras que não atenderem a esse requisito poderão ser desclassificadas.
IV – Comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja em nome do participante, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante de residência em nome do proprietário;
V - Comprovação de residência no Município de Rolim de Moura há, no mínimo, 2 (dois) anos, admitidos documentos emitidos por órgãos públicos, instituições de ensino, concessionárias de serviços públicos ou outros meios idôneos de comprovação.
VI – Declaração de autoria e autorização de publicação, conforme Anexo II;
VII – No caso de participante menor de idade, deverá ser apresentada autorização do responsável legal, conforme Anexo III, acompanhado de documento oficial de identificação com foto do responsável legal.
5.7 Após a publicação do resultado final, os(as) autores(as) selecionados(as) serão convocados(as) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data de publicação da convocação, e pelo meio nela indicado, os seguintes materiais:
I – minibiografia do(a) autor(a), com até 5 (cinco) linhas; e
3. DAS CATEGORIAS
3.1 O concurso contemplará as seguintes categorias literárias: I – Conto
II – Crônica
III – Texto literário livre (prosa poética, relatos literários ou formatos híbridos)
3.2 Os textos inscritos deverão ser inéditos, de autoria do participante e não poderão ter sido publicados, integral ou parcialmente, em livros, coletâneas, revistas, periódicos, plataformas digitais ou quaisquer outros meios de divulgação, tampouco estar vinculados à cessão exclusiva de direitos autorais a terceiros.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1 Poderão participar do concurso:
I – Pessoas físicas brasileiras natas ou naturalizadas;
II – Pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos; III – Residentes e domiciliadas no município de Rolim de Moura há pelo menos 2 (dois) anos; IV – Escritores iniciantes ou experientes.
II – fotografia recente do(a) autor(a), em formato digital JPG ou PNG, nítida, preferencialmente em orientação vertical e com resolução mínima de 1.200 × 1.600 pixels, destinada à publicação na coletânea e à divulgação institucional do projeto.
5.8 A ausência de qualquer documento obrigatório exigido neste edital implicará na não homologação da inscrição.
5.9 Será publicada relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas, cabendo recurso administrativo no prazo previsto no cronograma deste edital.
5.10 Após análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das inscrições homologadas.
6. DA FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
6.1 Os textos deverão observar as seguintes especificações:
I – Extensão mínima de 1 (uma) e máxima de 3 (três) páginas para o texto literário;
II – Fonte Times New Roman , tamanho 12;
III – Espaçamento de 1,5 entre linhas;
IV – Formato de página A4;
V – Margens de 2,5 cm;
4.2 Cada participante poderá inscrever até 1 (um) texto por categoria literária.
§1º O participante poderá ter mais de um texto classificado pela Comissão Avaliadora.
§2º Contudo, para fins de composição da coletânea, será selecionado apenas 1 (um) texto por autor, prevalecendo aquele que obtiver maior pontuação final.
§3º Em caso de empate entre textos do mesmo autor, caberá à Comissão Avaliadora deliberar sobre o texto a ser incluído, observando os critérios de originalidade, adequação temática e qualidade textual.
4.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização formal assinada por responsável legal, conforme modelo constante no Anexo III deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas.
5.2 O período de inscrição será de 24 de setembro a 05 de novembro de 2026 e serão aceitas até às 23:59 do dia 05 de novembro de 2026. 5.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do envio da documentação para o endereço eletrônico: [email protected].
5.4 As obras deverão ser encaminhadas sem qualquer identificação do(a) autor(a) no corpo do texto, cabeçalho, rodapé, nome do arquivo ou qualquer outro elemento que permita sua identificação.
5.5 Após a conferência da documentação e da habilitação das inscrições, a Comissão Organizadora atribuirá um código de identificação a cada obra, preservando a identidade do(a) autor(a).
5.6 Documentos obrigatórios para inscrição
Para efetivação da inscrição, o candidato (a) deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – o texto literário deverá ser encaminhado em formato editável Word (.docx) ou em formato PDF (.pdf).
II – Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I; III – Documento oficial de identificação com foto;
VI – Título centralizado e em negrito.
7. DA SELEÇÃO
7.1 Serão selecionadas até 45 (quarenta e cinco) obras literárias para integrar a coletânea, inicialmente distribuídas entre as seguintes categorias:
a) até 15 (quinze) contos;
b) até 15 (quinze) crônicas; e
c) até 15 (quinze) textos literários livres, compreendendo prosa poética, relatos literários ou formatos híbridos.
7.2 Caso não seja preenchido o número máximo de obras previsto para uma ou mais categorias, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para a categoria que possuir o maior número de propostas habilitadas ainda não contempladas, respeitados o limite total de 45 (quarenta e cinco) obras, a ordem de classificação e a pontuação obtida na avaliação.
7.2.1 Havendo empate entre categorias quanto ao número de propostas habilitadas ainda não contempladas, a vaga será destinada à categoria cuja obra subsequente na ordem de classificação possuir a maior pontuação.
7.2.2 Persistindo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos neste Edital.
7.3 As obras habilitadas e classificadas que não forem selecionadas dentro dos limites estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2 integrarão o cadastro de reserva de suas respectivas categorias, observadas a ordem de classificação e a pontuação obtida na avaliação.
7.4 As obras integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocadas em caso de desistência, desclassificação, surgimento de vaga ou necessidade devidamente justificada pela Administração, respeitados a categoria da vaga, o limite total estabelecido neste Edital e a ordem de classificação.
7.4.1 Na inexistência de obra disponível no cadastro de reserva da categoria correspondente à vaga, poderá ser realizado o remanejamento para outra categoria, conforme os critérios estabelecidos nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2.
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