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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 175

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis Rurais do Município de Theobroma, com a finalidade específica de apurar a base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente:

ARTHUR PIRES MAIA – Engenheiro Civil;

II – Membros:

a) ELDENIR MACEDO BRASILIO – Fiscal de Obras; b) ROBSON DA SILVA DE OLIVEIRA – Fiscal de Rendas;

c) CLAUDINEY APARECIDO ANDRADE DE SANTANA – Fiscal de Obras.

Art. 3º Na avaliação dos imóveis, a Comissão deverá observar os seguintes critérios:

I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, cartório de registro de imóveis, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II – as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

III – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV – a finalidade e a respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que houver demanda do Setor de Cadastro Imobiliário ou da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo os resultados das avaliações ser formalizados em laudo ou parecer técnico, anexado ao respectivo processo administrativo.

Art. 5º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 7ECD1E70

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº42/SEMED/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Homologa o Parecer nº 069/2026/CME/THEOBROMA/RO, que trata da prorrogação da Autorização de Funcionamento da EMEIEF Josilei da Silva Nascimento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE THEOBROMA , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os dispositivos legais em vigor, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 069/2026/CME/THEOBROMA/RO , aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação em 29 de setembro de 2026, o qual manifestou-se favoravelmente à prorrogação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF Josilei da Silva Nascimento ;

CONSIDERANDO a situação temporária e excepcional de funcionamento da unidade escolar em prédio diverso de sua sede própria, visando assegurar a continuidade do atendimento educacional;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR, nos termos do Parecer nº 069/2026/CME/THEOBROMA/RO , a prorrogação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF Josilei da Silva Nascimento , em caráter excepcional e temporário.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria terá validade exclusiva até 31 de dezembro de 2026 , não implicando autorização automática para o funcionamento da instituição no ano letivo de 2027.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo impreterível até 27 de novembro de 2026 para que a unidade escolar protocole junto ao Conselho Municipal de Educação a documentação completa exigida para o processo de Autorização de Funcionamento referente ao ano letivo de 2027.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Theobroma/RO, 14 de outubro de 2026.

FARNCIELI DE CASTRO SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 9F652191

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

DIVISÃO DE RECEITAS IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003 MUNICÍPIO - URUPA - RO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00038, de 15 de Outubro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo
de
Constatação
e
Intimação (ITR)
CLOVIS BABILON DA SILVA *.285.402- 0977/00052/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: FABIO DUTRA DA SILVA Matrícula: 00058342

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