DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Art. 39. Qualquer equipe disputante deste Campeonato que recorra à justiça comum antes da Decisão Comissão Desportistas em razão do presente regulamento será imediatamente desligada do Campeonato, sem direitos ou ressalvas de qualquer natureza.
§ 1º os casos omissos a situações recorrentes serão resolvidos pela Direção de Esportes.
CAPÍTULO 10 COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPOTISVA
Art. 40. A Comissão de Justiça será construída por três membros da comunidade esportiva do município de URUPÁ.
Art. 41. A Comissão de Justiça Desportiva terá amplos e plenos poderes para julgar e punir todas as irregularidades, através de protestos ou não;
Art. 42. As decisões tomadas pela Comissão de Justiça Desportiva serão de caráter irrevogável;
Art. 43. A Comissão de Justiça Desportiva reunir-se-á sempre que necessário;
Art. 44. Quando da apresentação dos recursos pelas equipes os mesmos deverão ser entregues em duas vias, devidamente digitadas, sendo o seu conteúdo claramente especifico;
Art. 45. Cumprida às formalidades legais, a Comissão de Justiça Desportiva, fornecerá aos interessados os resultados dos julgamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de decorrido o julgamento;
CAPÍTULO 11 ABRITRAGEM
Art. 46. A escala de árbitros ficará a cargo da Associação Desportista de Urupá- ADU, observando-se e analisando-se “representações pertinentes” de equipes.
Parágrafo Único – A arbitragem será custeada Pela prefeitura Municipal, por Intermédio da Associação desportista de Urupá - ADU Art.47. Todos os documentos pertinentes a cada partida (sumulas e relatórios) deverão ser entregues na sala de Direção de Esportes, devidamente preenchidos pelo trio de arbitragem até o (2º) segundo dia útil após a realização da partida, sendo as autoridades responsáveis por isto passiveis de penalização se ocorrer o descumprimento deste artigo do regulamento.
Parágrafo Único: A equipe de Arbitragem só poderá terminar a partida antes do previsto em caso de interferência que poderá comprometer a integridade física dos atletas. Ou se a equipe sair de campo, resultando abandono de Campo,
CAPÍTULO 12 FASE PRE ELIMINAR
Art. 48. O Campeonato obedecerá a critérios previamente definidos com aprovação da Direção e da Associação dos Desportistas de Urupá. Visando a melhor distribuição e equilíbrio das equipes dentro do grupo será realizado sorteio entre as equipes inscritas dividindo em 3 grupos A.B.C.
Art. 49. Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as equipes melhores colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a segunda Fase do campeonato.
§ 1º - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das partidas, serão os seguintes, aplicáveis nessa ordem:
(1º) maior número de vitória;
(2º) maior saldo de gol;
1º Cobrança de penalidade;
CONFROTOS DA SEMIFINAL
1º X 4º REPESCADO
2º X 3º CAPÍTULO 15 FINAL
Art. 52. A Fase Final será disputada pelas 02 equipes vencedoras da fase anterior, em partida única.
Art. 53. Ao término da partida Final, se as 02 (duas) equipes estiverem empatadas na soma de gols marcados, será utilizado o critério de desempate por meio das penalidades máximas.
a) – as equipes terão a opção de 03 batedores, para realizar as cobranças de pênaltis;
b) – em caso de empate nas penalidades máximas, dar se a sequência nas cobranças de forma alternadas, ou seja, um jogador por equipe até que uma das equipes obtenha a vantagem de um gol sobre seu adversário
CAPÍTULO 16 PREMIAÇÕES
Art. 54. Ao final do campeonato as equipes receberão as seguintes premiações:
1º Lugar: R$ 3.500,00 2º Lugar: R$ 2.200,00 3º Lugar: R$ 1.100,00
4º Lugar: R$ 600,00 ARBITRAGEM: R$ 11.000,00 CAPÍTULO 17 CONSIDERÇÕES FINAL
Art. 55. Estabelece o presente Regulamento as normas contidas para seu fiel cumprimento
Fica estabelecida a aprovação deste regulamento, passando a vigorar após a data de assinatura e publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios – AROM.
Urupá/RO, 15 de outubro de 2026
LEANDRO DA CRUZ ALVES
Diretor Esporte, Cultura e Lazer
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito
MATEUS DOS SANTOS NASCIMENTO Chefe de Gabinete
Publicado por: Mirielle Gonzalves Pinto Código Identificador: A6DF1901
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONCESSÃO - PORTO VELHO - ANTONIO PEREIRA NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA CNPJ: 63.787.097/0001-44
Proposta e Concessão de Diárias SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
(3º) Confronto direto
(4º) menor número de cartões vermelho;
(5º) menor número de cartões amarelo; CAPÍTULO 13 SEGUNDA FASE
Art. 50. Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as seis (6) equipes classificadas por pontos ganhos entre as três chaves, estarão classificadas para a segunda Fase do campeonato.
Sorteio entra as três 1º equipes mais bem colocada x as três 2º
segundas equipes mais bem colocada
1º x 2º
1º x 2º
1° x 2°
§ 2º Dentro desses três (3) confrontos, classificaram três equipes mais um (1) repescado pra semifinal CAPÍTULO 14 FASE SEMIFINAL
Art. 51. Nesta fase, as equipes classificadas, estarão aptas para prosseguirem na competição após apuração do índice técnico de classificação estabelecido no regulamento, confrontando-se entre si em jogos apenas de IDA.
§ 2º - Os critérios de desempate quando houver igualdade em pontos, serão os seguintes aplicáveis:
| IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DO PROPOSTO Unidade/Órgão Requisitante:PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ |
|---|
| Proponente (Dirigente/Chefe Imediato) Cargo/Função/Matrícula |
| Ezequiel Saldanha Prefeito |
| Beneficiário (Quem vai receber as diárias) ANTONIO PEREIRA NETO Cargo/Função/Matrícula Secretário do Meio Ambiente Matricula: 58431 |
| CPF Identidade Banco Agência Conta Corrente |
| .284.492 DADOS DA VIAGEM |
| Destino Porto Velho Meio de Transporte OFICIAL/SECRETARIA Data de Início 18/10/2026 Data de Retorno 19/10/2026 |
| Motivo da Viagem: O servidor ANTONIO PEREIRA NETO estará nos dias 18 e 19 de outubro de 2026, na cidade de Porto Velho/RO, para participar da capacitação do Curso “Conexão CNM - Soluções alternativas para a universalização do saneamento - Edição Porto Velho/RO”, conforme documentos anexos ao Processo nº 1106/2025. Considerando o deslocamento necessário para participação e o retorno após o término das atividades, operíodo totaliza 1,5 (uma e meia) diárias. |
| Proponente: |
|---|
| ______ Ezequiel Saldanha |
| Data: 15/10/2026prefeito |
www.diariomunicipal.com.br/arom 181