Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 183

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

foco em Língua Portuguesa e Matemática. Quantidade: Valor Unitário: Valor Total: 0,5 R$ 196,80 R$ 98,40

Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: 55CEC6F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIA WELMA RODRIGUES AMORIM

Unidade/Órgão Requisitante: Prefeitura Municipal de Urupá-RO Beneficiário: WELMA RODRIGUES AMORIM Destino: Data De Início: Data De Retorno: TEIXEIROPOLIS- RO 23/10/2026 23/10/2026 Motivo Da Viagem: Solicita-se autorização para a concessão de 0,5 (meia) diária em favor da servidora acima mencionada, em razão de seu deslocamento ao município de Teixeirópolis-RO, no dia 23 de outubro de 2026, para participar da Formação Integrada do PROALFA – Recomposição das Aprendizagens – 4º e 5º anos, com foco em Língua Portuguesa e Matemática. Quantidade: Valor Unitário: Valor Total: 0,5 R$ 196,80 R$ 98,40

Publicado por: Pollyana Caldeira Oliveira Código Identificador: FBD2E4F4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VALE DO ANARI EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 46/2024.

CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari – IMPRES.

CONTRATADA: INFINITY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 30.086.047/0001-80.

OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 04/2024 por mais 12 (doze) meses, para continuidade dos serviços de assessoria e consultoria financeira.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sem reajuste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos orçamentários próprios do IMPRES, referentes aos exercícios de 2026 e 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 17/10/2026 A 16/10/2027.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Vale do Anari/RO, 14 de outubro de 2026.

MICHELY CRISTIANE ANTUNES DA SILVA Superintendente DO IMPRES

Publicado por: Michely Cristiane Antunes da Silva Código Identificador: 22A096B8

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO-IPMVP PORTARIA Nº76 SUPRIMENTO DE FUNDO

PORTARIA Nº 76/IPMVP/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM FAVOR DE: MARCELO JURACI DA SILVA.

O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Vale do Paraíso - RO IPMVP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 72 da Lei Municipal de nº. 1175 de 10 de junho de 2018. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 3/229/2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 95, §2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamentos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em favor do servidor: Marcelo Juraci da Silva , CPF nº *.817.728-, para custear despesa de serviço de Certificado Digital para ser usado em benefício do IPMVP, para envio de relatórios.

Art. 2º O valor será utilizado exclusivamente para custear despesas com aquisição de Certificado Digital que é uma ferramenta de segurança eletrônica que garante a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos para a administração publica

As despesas serão decorrentes das seguintes Dotações Orçamentárias.

09/272-Previdência Social 09. 301.2201 272. Programação 33.90.39.00 Elementos de Despesas 410/Ficha.

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias , contados a partir da data de recebimento do suprimento, mediante depósito em conta corrente específica.

Art. 4º A prestação de conta s deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de aplicação dos recursos, acompanhada dos documentos exigidos na legislação vigente, conforme previsto no Decreto nº 10.779/2025.

Art. 5º O servidor suprido declara estar ciente das disposições legais e regulamentares que regem a concessão e aplicação do suprimento de fundos, especialmente quanto à sua correta utilização e à obrigatoriedade de prestação de contas no prazo estabelecido.

Dessa forma, a medida visa assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo RPPS, evitando interrupções e garantindo o atendimento adequado aos segurados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vale do Paraíso - RO 15 de outubro de 2026

MARCELO JURACI DA SILVA Presidente do IPMVP Port. 5.642 DE 04/02/2019

IPMVP - Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso - RO Av. Paraíso, 2601 - Centro CEP 76.923-000 - Fone/Fax (69) 3464 - 1005 - CNPJ: 11.305.963/0001-10 E-mail: [email protected]

Documento assinado eletronicamente por MARCELO JURACI DA SILVA , PRESIDENTE , em 15/10/2026 às 09:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 882125 e o código verificador A65D11B1 .

www.diariomunicipal.com.br/arom 183