DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$80.627,97 (OITENTA MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadação,no orçamento vigente, no valor deR$80.627,97 (oitenta mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos),destinado ao reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a seguinte discriminação:
SUPLEMENTA:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| Func/Pro | 08.128.0026.2069 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 255 | 1.500.0000.0000 | 72.042,34 |
| Crédito | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 256 | 1.500.0000.0000 | 8.585,63 |
| TOTAL DO C | RÉDITO | R$ | 80.627,97 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no art. 1º desta lei, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação da receita n°31 - 1.7.2.1.50.0.1.01 - COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO, nº 23 – 1.7.1.1.51.1.1.01 - COTA-PARTE DO FPM - PRÓPRIO e da receita n° 28 1.7.1.1.52.0.1.01 - COTA-PARTE DO ITR - PRÓPRIO,nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, observada a disponibilidade efetiva dos recursos, conforme demonstrativo contábil atualizado que acompanhará a presente proposição.
RECEITA:
| ESPECIFICAÇÃO |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| N° RECEITA |
PREVISÃO INICIAL | ARRECADADO ATÉ O PERÍODO | EXCESSO APURADO | UTILIZADO | DISPONÍVEL |
| 23 1.7.1.1.51.1.1.01 - COTA-PARTE DO FPM - PRÓPRIO | R$ 8.064.131,83 | R$ 8.747.487,32 | R$ 683.355,49 | - | R$ 683.355,49 |
| 28 1.7.1.1.52.0.1.01 - COTA-PARTE DO ITR - PRÓPRIO | R$118.217,46 | R$289.475,48 | R$171.258,02 | - | R$171.258,02 |
| 31 1.7.2.1.50.0.1.01 - COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO | R$10.228.301,46 | R$12.873.772,95 | R$2.645.471,49 | R$678.705,00 | R$1.966.766,49 |
| TOTAL | R$18.410.650,75 | R$21.910.735,75 | R$3.500.085,00 | R$678.705,00 | R$2.821.380,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 07AF8283
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.392, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.392, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PARECIS/RO, 14 de outubro de 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$761.696,38 (SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadação,no orçamento vigente, no valor deR$761.696,38 (setecentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos),destinado ao reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguinte discriminação:
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