Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 208

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

3.3 O setor técnico requisitante da EMDUR, enquanto Órgão participante deverá encaminhar os processos formulados para aquisição, com o Pedido de Fornecimento ou o documento que lhe faça às vezes, para fins de gerenciamento, à comissão de SRP designada para o gerenciamento da Ata, que verificará o saldo de quantitativo em Ata e deferirá o pedido de fornecimento, encaminhando os autos ao setor para fins de emissão de Nota de Empenho.

3.4 Ao setor responsável pelas requisições (participante) caberá ainda a entrega das Notas de Empenho respectivas e a verificação e acompanhamento da entrega dos materiais junto ao almoxarifado;

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A EMDUR poderá conceder e/ou aderir à ata de registro de preços de qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016.

4.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, mediante consulta formal, pelo telefone (69) 3901-8600, ou pelo e-mail: [email protected].

4.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão participantes.

4.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, sendo desde já informado que, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou Contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.7 No caso de pedido de adesão à ata, o Órgão Gerenciador poderá solicitar ao interessado, antes de adotar as providências de que tratam este item, verificar a possibilidade de adesão, de acordo com a esfera do Órgão interessado, levando-se em consideração às determinações dos Tribunais de Contas e as normas internas da EMDUR (impossibilidade de adesão vertical).

5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇO REGISTRADOS

5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores

5.2 Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços e valores praticados pelo mercado.

5.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no Capitulo III, da Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024/EMDUR.

5.8 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos “a”, “b” e “d” do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

www.diariomunicipal.com.br/arom 208