DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
EXO XXXVIII DO DECRETO N° 22.270, DE 27 DE JULHO DE 2026 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 7/2026
N° 7/2026
1. IDENTIFICAÇÃO Processo Administrativo n°006.002553/2026-94
Projeto/Atividade/Operação Especial: 02.01.04.122.0007.2.001 - Administração da Unidade; Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo (SGOV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0000
| 2. DESCRIÇÃO D |
OS PRODUTOS (OU SERVIÇOS) |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/CATSER | UNID.MEDIDA | QTDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e mediação da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho/RO. |
17620 |
Serviço | 1 | R$ 219.586,62 | R$ 219.586,62 |
| VALOR TOTAL | DA DESPESA: | R$ 219.586,62 |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no art. 74, alínea "c", inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021.
4. JUSTIFICATIVA (causas)
A presente contratação justifica-se pela necessidade de elaboração do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho, visando estruturar diretrizes, objetivos, metas e ações estratégicas que orientem a atuação da Administração Municipal no período de 2026 a 2030, mediante diagnóstico institucional, identificação de prioridades e definição de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação dos resultados, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, a integração entre os órgãos municipais e o aperfeiçoamento da gestão administrativa. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n° 14.133/2021 , considerando que o objeto compreende serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, cuja execução exige conhecimentos técnico-metodológico, experiência profissional e capacidade de análise, interpretação e sistematização de informações institucionais, envolvendo a realização de diagnósticos, a condução de discussões técnicas, a integração de diferentes perspectivas administrativas e a formulação de diretrizes e estratégias compatíveis com as particularidades da estrutura organizacional e as necessidades da Administração Municipal.
5. FORNECEDOR
Razão Social: R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 02.023.290/0001-14
Endereço: Rua Afonso Pena n° 1012, Bairro Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO
O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por inexigibilidade de licitação.
Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2026.
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO
Secretário de Governo em Exercício
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 23B6F807
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.536, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 15742/2026/SEMUSA-DIOR, de 14 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de Solução Saas (software As a Service) e centrais de regulação do serviço de atendimento médico de urgência e emergência - SAMU 192,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 08.00 - SECRETARIA M 08.31 - FUNDO MUNIC |
UNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA IPAL DE SAÚDE - FMS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA |
NATUREZA DESPESA |
DA FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ |
SUPLEMENTA R$ |
| 0831103023292280 | Sustentação dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU (RAU - SAMU) | SEG |
3.3.90.39 | 1.600.0000.0000.0000 | 480.000,00 | - |
| ...... | 192 | 3.3.90.40 | 1.600.0000.0000.0000 | - | 480.000,00 | |
| SUBTOTAL | 480.000,00 | 480.000,00 |
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