DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
TOTAL
480.000,00 480.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8C7F12DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 4765/2026/SGOV-DEPGI, de 03 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 085/CTEAEP/2026, 03 de setembro de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 018/2025 pelo Vereador Adalto Donato de Oliveira em favor da Fundação Cultural de Porto Velho,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 09.01.12.361.311.2.231 | Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0029 | 200.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 200.000,00 | - | ||||
| 02.00 - SECRETARIA DE 02.21 - FUNDAÇÃO CULT |
GOVERNO - SGOV URAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL |
|||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.21.13.392.047.2.923 | Promoção,produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0000.0000.0029 | - | 200.000,00 |
| SUBTOTAL | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||
| TOTAL | 200.000,00 | 200.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
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