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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 212

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

TOTAL

480.000,00 480.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Municipal Adjunto de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8C7F12DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 21.694, de 08 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;

Considerando o Ofício n.° 4765/2026/SGOV-DEPGI, de 03 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV, encaminha o Ofício n.° 085/CTEAEP/2026, 03 de setembro de 2026, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 018/2025 pelo Vereador Adalto Donato de Oliveira em favor da Fundação Cultural de Porto Velho,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MU
09.01 - SECRETARIA MU
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
09.01.12.361.311.2.231 Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais FIS 3.3.50.43 1.500.0000.0000.0029 200.000,00 -
SUBTOTAL 200.000,00 -
02.00 - SECRETARIA DE
02.21 - FUNDAÇÃO CULT
GOVERNO - SGOV
URAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS REMANEJA R$ REALOCA R$
02.21.13.392.047.2.923 Promoção,produção de eventos artísticos culturais FIS 3.3.50.43 1.500.0000.0000.0029 - 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 200.000,00
TOTAL 200.000,00 200.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Municipal Adjunto de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

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