DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8. 0 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Fornecer as PLANILHAS LEVANTAMENTO DOS QUANTITATIVOS EM LOCO, 2- PLANILHA ORÇAMENTARIA SINTETICA, 3- PLANILHA ANALITICA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, 4- BDI;
Solicitar a apresentação, por parte da CONTRATADA, todos os documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
Verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CON TRATADA;
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados (conforme cronograma físico financeiro);
Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela CONTRATADA e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme o Art. 123, parágrafo único da lei nº 14.133/2021.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0 - REGIME DE EXECUÇÃO
Obedecerá ao tipo de MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta por regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme o artigo 18, § 1º, inciso VII da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
10.0 -LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A obra será realizada no seguinte endereço:
a) AVENIDA TRANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 165, CENTRO, SÃO FELIPE D OESTE - RO.
11.0 - EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados conforme as especificações técnicas definidas nos anexos cabendo à CON TRATADA total responsabilidade pela perfeita execução e funcionamento dos mesmos sem qualquer ônus adicional à Camara Municipal.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados.
A execução dos serviços deverá obedecer:
Às prescrições contidas nas normas da ABNT, específicas para cada instalação;
Às disposições constantes de atos legais;
Às especificações e detalhes dos projetos; e
Às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais.
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação; deverão apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, luz e força, telefone e gás).
12.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS NORMAS DE MEDIÇÃO
O prazo para execução da obra será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ordem de Serviço, conforme cronograma.
A CONTRATADA deverá submeter a aprovação da CONTRATANTE, a sua proposta de cronograma físico-financeiro para execução da obra.
A medição será realizada conforme o cronograma físico financeiro.
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