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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 219

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

É responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não trans ferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;

A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores.

Deverá providenciar junto ao CREA as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica- ARTs ou os Registros de Responsabilidade Técnica RRTs no CAU regional referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77. 5.1.31.Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.

Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor (NR-18), particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras, objeto do contrato.

Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela CONTRATADA, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.

É de responsabilidade do proprietário todas as despesas com materiais e mão de obra das instalações e serviços gerais da obra, tais como: A)Limpeza permanente durante a execução da obra;

B)Maquinários e ferramentas necessárias à execução dos serviços; c)Recolhimento de A.R.T.;

D)Placas alusivas de obra com o Responsável Técnico.

Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

Permitir o livre acesso da CONTRATANTE a qualquer momento, durante a execução do objeto deste contrato;

A CONTRATADA deverá conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Es tadual e Municipal, cumprindo as determinações e mantendo o local das obras de engenharia sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;

A CONTRATADA é responsável pela guarda e manutenção da obra, equipamentos e materiais até a entrega de finitiva das obras de engenharia;

Comunicar à CONTRATANTE quaisquer eventos que possam comprometer a execução do contrato, tais como: dissolução da sociedade ou o falecimento do representante da empresa, decretação de falência ou recuperação judicial, débitos previdenciários, de FGTS e Sociais e outras situações, que afetem a estabilidade econômico-financeira da Em presa, com repercussões no contrato;

Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato venha diretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, apurados na forma da legislação vigente.;

A responsabilidade da CONTRATADA não está excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que

Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, pa rágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Tra balho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previden ciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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