DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Efetuar análise de toda Pranilha orçamentaria, levantamento dos quantitativos em loco, Planilha Orçamentaria Sintética, Planilha Analítica de composição de custos, BDI, e caderno de encargos, esclarecendo junto à CONTRATANTE toda e qual quer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicadas e possíveis interferências que porventura não te nham sido suficientemente esclarecidas;
Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipa mentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta
Cumprir fielmente o cronograma de execução dos serviços no tempo estabelecido pela CONTRATANTE e cumprir prazos e etapas nele estabelecidos e aprovados pela CONTRATANTE;
Cumprir as exigências de qualidade na execução dos serviços posto nesse Projeto Básico, no caderno de encargos, no edital do certame e no futuro contrato, sempre com pessoal qualificado;
Utilizar nos serviços materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que estejam de acordo com as es pecificações, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes;
Ler e atender para as referências citadas nas especificações técnicas (Planilha);
Poderá ser utilizado produto ou material similar ao especificado, desde que aprovado previamente pela comissão Fiscalização; neste caso a CONTRATADA providenciará a suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim;
Utilizar ferramentas e equipamentos próprios na execução dos serviços, não podendo se servir dos pertences da CONTRATANTE a qualquer título e ainda que temporariamente;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do con trato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representa-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da ga rantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições ade quadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância ás recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas emnomedeterceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
Executar os serviços com zelo, seguindo as normas técnicas e o cronograma estabelecido, sendo responsável por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, mesmo que sob fiscalização da contratante.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
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