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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 222

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser ob servado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

14.0 - GARANTIA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Será de 2 (dois) anos o prazo de garantia da obra, a contar do recebimento definitivo da obra, nos termos deste contrato e conforme o art. 618 do Código Civil brasileiro.

A CONTRATADA se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pela CON TRATANTE, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.

Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele o contratante tiver ciência.

Além da responsabilidade administrativa e penal, se for o caso, a CONTRATADA se responsabilizará civilmente pela execução do presente contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamen tos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas no edital e seus anexos.

15.0 - VALOR, LIQUIDAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor do presente contrato é de R$ 112.300,00 (cento doze mil e trezentos reais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do valor contratado será efetuado em três (02) etapas, observando-se a execução física dos serviços e as medições correspondentes, nos seguintes prazos:

1ª Parcela (30 dias): após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, mediante medições e comprovação dos serviços efetivamente executados, devidamente atestados pela fiscalização da Câmara Municipal;

3ª Parcela (60 dias): ao final dos 60 (sessenta) dias, após a conclusão total da obra, com verificação e aprovação final pela equipe técnica da Câmara Municipal, que certificará a conformidade dos serviços executados com o projeto e o contrato.

As medições serão realizadas pela Fiscalização designada pela Administração, mediante boletim de medição e relatório fotográfico, os quais deverão ser assinados pelo responsável técnico da contratada e pelo fiscal do contrato.

O pagamento de cada etapa estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada no momento da liquidação da despesa, conforme art. 63 da Lei 4.320/1964 e art. 137 da Lei 14.133/2021.

Caso haja pendências, irregularidades ou descumprimento contratual, a Administração poderá reter o pagamento parcial ou total até a devida regularização, sem que isso gere direito a correção monetária ou juros compensatórios.

Todos os pagamentos serão efetuados por meio de transferência bancária em conta indicada pela contratada, após atesto e autorização da Presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste – RO.

O pagamento em favor do Fornecedor será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da definitiva entrega da medição realizada pelo departamento de engenharia, mediante a apresentação dos documentos fiscais legal mente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregado do recebimento, e em conformidade com a Projetos Arquitetônicos Planilha.

A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de do cumentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar a Secre taria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução.

Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue via email ou na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do fiscal do contrato.

As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

Será realizado o pagamento conforme as medições mensais estabelecidas no cronograma.

O pagamento da última medição só será realizado após o recebimento definitivo da obra.

A Nota Fiscal deverá ser emitida com a descrição do nome da unidade gestora e número de CNPJ constante na Nota de Empenho.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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